Foram encontradas 38.646 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q4109937 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
O primeiro período do 2º parágrafo é composto. Assinale a alternativa que apresenta a oração principal desse período. 
Alternativas
Q4109936 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Assinale a alternativa que apresenta análise integralmente CORRETA em relação ao uso de vírgulas no trecho a seguir:
“Como comentei na introdução, [1] é comum que alguns autores, [2] embora neguem o uso do “eu”, [3] permitam, [4] entretanto, [5] o uso do “nós”, [6] isto é, [7] o emprego gramatical da primeira pessoa do plural.”
Alternativas
Q4109935 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Assinale a alternativa que apresenta uma análise INCORRETA em relação ao 2º parágrafo.
Alternativas
Q4109934 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q4109933 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Considerando o conteúdo do texto e as possibilidades de inferências que ele mobiliza, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4109932 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Considerando a linha argumentativa desenvolvida no texto, assinale a alternativa integralmente CORRETA.
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109330 Direito Tributário
De acordo com a competência tributária dos entes da federação definida na Constituição Federal (1988), assinale a alternativa que apresente um item ou fato sobre o qual compete aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de impostos.
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109329 Direito Administrativo
A Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade de licitação Pregão Presencial, estipula regras para os licitantes poderem participar da etapa de lances verbais. Considere um processo licitatório que tomou como base esta lei, e que teve como critério de julgamento o menor preço, e nele foram apresentadas, nos envelopes, as seguintes propostas para o Lote 1, as quais estavam em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório:

Imagem associada para resolução da questão

Tendo como base apenas o preço ofertado, qual(is) dessas empresas ficou(ficaram) de fora, ou seja, não foram classificadas para a fase de lances verbais para o Lote 1?
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109328 Direito Administrativo
A Lei 14.133/2021 compilou e atualizou a legislação acerca das licitações e contratos administrativos. De acordo com as modalidades de licitação previstas nesta lei, é CORRETO afirmar: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109327 Direito Previdenciário
A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o salário-de-contribuição, que é definido na Instrução Normativa RFB 971/2009. De acordo com essa instrução, qual destes itens NÃO compõe o salário-de-contribuição do segurado empregado, portanto, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária?
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109326 Legislação Federal
Com relação à retenção de Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep nos pagamentos efetuados por órgão da administração pública federal, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, é CORRETO afirmar:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109325 Direito Tributário
A Lei Complementar 116/2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Nela, é estipulado “onde” é devido o ISSQN, ou seja, se o serviço se considera prestado, e o imposto devido: a) no local (município) do estabelecimento ou do domicílio do prestador; ou b) no local (município) onde ocorreu a prestação do serviço. Na situação em que um prestador de serviços estabelecido em um município presta serviços para cliente de outro município, assinale a alternativa que apresenta um serviço em que o ISSQN NÃO é devido no município do estabelecimento prestador:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109324 Legislação Federal
As microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratamento especial diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006. Um dos itens em que há tratamento diferenciado é a participação em processos licitatórios, em que é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei define como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em determinado percentual, à proposta mais bem classificada. Qual é esse percentual definido na Lei Complementar 123/2006 para a modalidade Pregão?
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109323 Administração Financeira e Orçamentária
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 e suas regulamentações), no que tange aos limites da despesa com pessoal, qual é o limite máximo para a Despesa Total com Pessoal (DTP) para o poder legislativo de um município para o ano de 2021, considerando que no mesmo ano tenha tido uma Receita Corrente Líquida (Ajustada para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal) no valor de R$ 83.000.000,00?
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109322 Direito Tributário
Uma empresa de médio porte, optante pelo Lucro Presumido, teve a seguinte movimentação entre 01/01/2022 e 31/03/2022:


Imagem associada para resolução da questão

Pede-se: De acordo com a Lei 9.430/96 e com base apenas nas informações apresentadas sobre a empresa, qual é o valor do Imposto de Renda a ser pago por esta empresa referente ao 1º Trimestre de 2022?
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109321 Controle Externo
Sobre a fiscalização e controle na administração pública, é CORRETO afirmar:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109318 Administração Financeira e Orçamentária
A legislação brasileira que trata do planejamento governamental estabelece a adoção do orçamento por programas, ou orçamento-programa, bem como são estabelecidos conceitos sobre Programa, Projeto, Atividade e Operações Especiais. Diante disso, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109313 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale as Receitas Orçamentárias listadas a seguir de acordo com a sua classificação por categoria econômica, assinalando o código 1 (um) para aquelas que pertencem ao grupo das Receitas Correntes, e o código 2 (dois) para aquelas que pertencem ao grupo das Receitas de Capital:

( ) Receita Patrimonial
( ) Operações de Crédito
( ) Receita de Serviços
( ) Alienação de Bens

Após ter assinalado, observe a mesma sequência, de cima para baixo e assinale a alternativa que corresponde à codificação obtida:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109312 Contabilidade Pública
Com relação aos Créditos Adicionais definidos pela Lei 4.320/1964, é CORRETO afirmar:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109311 Administração Financeira e Orçamentária
Considerando que, em determinado município, a sua Lei Orçamentária Anual (LOA) tenha sido sancionada em 03/12/2021 com início de vigência determinado para 01/01/2022. Considerando ainda que a LOA foi elaborada, encaminhada e aprovada de acordo com os prazos legais, e que o período de vigência dela também seja o usual para municípios, qual é o último dia de vigência desta LOA?
Alternativas
Respostas
17821: A
17822: C
17823: A
17824: A
17825: B
17826: D
17827: A
17828: B
17829: C
17830: E
17831: D
17832: A
17833: B
17834: B
17835: C
17836: E
17837: B
17838: A
17839: E
17840: B