🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

A Lei 14.133/2021 compilou e atualizou a legislação acerca d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109328 Direito Administrativo
A Lei 14.133/2021 compilou e atualizou a legislação acerca das licitações e contratos administrativos. De acordo com as modalidades de licitação previstas nesta lei, é CORRETO afirmar: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLII: "XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;". Como a alternativa C reproduz, em essência, esse conceito legal, é a correta.

Tema central: Modalidades de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por vedação legal expressa. A Lei nº 14.133/2021, art. 29, caput e parágrafo único, estabelece: "Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (...)". Logo, não se pode afirmar uso preferencial do pregão justamente para hipótese que a lei exclui.
B
Errada
Incorreta porque a modalidade convite não consta no rol da Lei nº 14.133/2021. O art. 28, caput, dispõe: "Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo." Portanto, a premissa da alternativa já é inválida na lei vigente. A menção à participação mínima de três empresas remete à disciplina anterior, não aplicável aqui.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conceito legal do diálogo competitivo na Lei nº 14.133/2021: é modalidade voltada à contratação de obras, serviços e compras, com realização de diálogos pela Administração com licitantes previamente selecionados, para desenvolver alternativa apta a atender à necessidade administrativa, culminando em proposta final após o encerramento dos diálogos.
D
Errada
Incorreta por vedação legal expressa. A Lei nº 14.133/2021, art. 28, § 2º, determina: "§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo." Assim, município não pode criar nova modalidade, ainda que invoque adaptação a necessidades locais ou respeito a princípios constitucionais.
E
Errada
Incorreta porque a lei unificou o rito procedimental da concorrência e do pregão. O art. 29, caput, afirma que "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei". E o art. 17 fixa a sequência: "III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação". Portanto, a habilitação não ocorre antes das propostas na concorrência; em ambos os casos, ela vem depois da apresentação de propostas e do julgamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: transportar para a Lei nº 14.133/2021 a antiga modalidade convite; ignorar que o parágrafo único do art. 29 exclui do pregão os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; supor que concorrência e pregão ainda têm ordem distinta entre propostas e habilitação; e aceitar descrição imprecisa sem conferir o conceito legal do diálogo competitivo.
Dica para questões semelhantes
  • Em modalidades de licitação, confira primeiro o rol do art. 28: ele é taxativo e a própria lei veda criar outras modalidades.
  • No pregão, leia sempre o art. 29 por completo: o caput autoriza pelo objeto comum, mas o parágrafo único traz exclusões expressas.
  • Para concorrência e pregão na Lei nº 14.133/2021, memorize a remissão ao rito comum do art. 17, em que habilitação vem após propostas e julgamento.
  • Quando a alternativa tratar de diálogo competitivo, compare com o art. 6º, XLII: obras, serviços e compras, diálogos com licitantes previamente selecionados e proposta final após os diálogos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Discordo da resposta C.. A lei diz que a proposta é apresentada após o encerramento do diálogo, , o diálogo visa desenvolver alternativas capazes de atender às necessidades da adm.

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Gabarito: C

A) Incorreta. O pregão é utilizado para bens e serviços comuns. Não se aplica, em regra, a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

B) Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não prevê mais a modalidade Convite. As modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

C) Correta. O diálogo competitivo é modalidade destinada, entre outras situações, à contratação de obras, serviços e compras em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades e, posteriormente, receber propostas.

D) Incorreta. A lei estabelece um rol taxativo de modalidades de licitação. Municípios não podem criar novas modalidades.

E) Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 estabelece, como regra, a inversão das fases, com julgamento das propostas antes da habilitação, tanto na concorrência quanto no pregão, ressalvadas as hipóteses legais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo