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Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109330 Direito Tributário
De acordo com a competência tributária dos entes da federação definida na Constituição Federal (1988), assinale a alternativa que apresente um item ou fato sobre o qual compete aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de impostos.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 155, I: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;". A alternativa A reproduz essa hipótese constitucional, que corresponde ao imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Tema central: Competência tributária constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à hipótese de incidência do ITCMD, cuja competência tributária foi atribuída pela Constituição aos Estados e ao Distrito Federal. O critério decisivo da questão é a repartição constitucional expressa de competências, e a letra A coincide literalmente com o art. 155, I, da Constituição Federal.
B
Errada
Está errada porque a propriedade territorial rural não é matéria de imposto estadual. Constituição Federal de 1988, art. 153, VI: "Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;". Logo, trata-se de competência da União.
C
Errada
Está errada porque produtos industrializados se submetem a imposto de competência da União, e não dos Estados ou do Distrito Federal. Constituição Federal de 1988, art. 153, IV: "Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados;".
D
Errada
Está errada porque a propriedade predial e territorial urbana é hipótese do IPTU, imposto municipal. Constituição Federal de 1988, art. 156, I: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;". Portanto, não pertence à competência dos Estados e do Distrito Federal.
E
Errada
Está errada porque a transmissão inter vivos onerosa de bens imóveis é hipótese do ITBI, imposto de competência dos Municípios. Constituição Federal de 1988, art. 156, II: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ITCMD, que incide sobre transmissão causa mortis e doação e é de competência dos Estados e do Distrito Federal, e ITBI, que incide sobre transmissão inter vivos onerosa de bens imóveis e é de competência municipal; também cobrou a distinção entre IPTU e ITR.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de competência tributária, confronte cada hipótese com o texto expresso da Constituição, sem presumir a competência pelo tipo de bem ou pela relevância econômica.
  • Diferencie transmissão causa mortis e doação (art. 155, I) de transmissão inter vivos onerosa de imóveis (art. 156, II).
  • Separe patrimônio urbano de patrimônio rural: IPTU é municipal; ITR é da União.

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