As microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratame...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, §§ 1º e 2º: "§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço." Como o enunciado pergunta especificamente o percentual aplicável ao pregão, incide a regra especial do § 2º, e não a regra geral do § 1º; por isso, o percentual correto é 5%.
- Quando a lei trouxer regra geral e regra específica para uma modalidade, verifique primeiro se o enunciado apontou a hipótese especial.
- Na LC 123/2006, memorize a distinção do art. 44: regra geral de 10% e exceção do pregão de 5%.
- Se a pergunta mencionar pregão, não aplique automaticamente o percentual das licitações em geral.
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