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Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109324 Legislação Federal
As microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratamento especial diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006. Um dos itens em que há tratamento diferenciado é a participação em processos licitatórios, em que é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei define como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em determinado percentual, à proposta mais bem classificada. Qual é esse percentual definido na Lei Complementar 123/2006 para a modalidade Pregão?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, §§ 1º e 2º: "§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço." Como o enunciado pergunta especificamente o percentual aplicável ao pregão, incide a regra especial do § 2º, e não a regra geral do § 1º; por isso, o percentual correto é 5%.

Tema central: Empate ficto no pregão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A LC 123/2006 não fixa 2% para caracterização do empate no pregão. O art. 44, § 2º, prevê literalmente até 5% superior ao melhor preço.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a regra específica da LC 123/2006 para a modalidade pregão. Embora a lei preveja, em geral, empate ficto de até 10% superior à proposta mais bem classificada, o art. 44, § 2º, estabelece exceção expressa para o pregão: o intervalo passa a ser de até 5% superior ao melhor preço.
C
Errada
Incorreta. Não há previsão legal de 8% para o pregão. O critério jurídico decisivo é a literalidade do art. 44, § 2º, que fixa 5%.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 10% existe na LC 123/2006, mas como regra geral do art. 44, § 1º. Como a questão trata de pregão, aplica-se a exceção específica do § 2º, que reduz o intervalo para 5%.
E
Errada
Incorreta. A LC 123/2006 não prevê 15% para empate ficto no pregão. A alternativa contraria diretamente o art. 44, § 2º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de até 10% do art. 44, § 1º, e a regra especial do pregão, que é de até 5% no art. 44, § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei trouxer regra geral e regra específica para uma modalidade, verifique primeiro se o enunciado apontou a hipótese especial.
  • Na LC 123/2006, memorize a distinção do art. 44: regra geral de 10% e exceção do pregão de 5%.
  • Se a pergunta mencionar pregão, não aplique automaticamente o percentual das licitações em geral.

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