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A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos ...

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Q4109327 Direito Previdenciário
A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o salário-de-contribuição, que é definido na Instrução Normativa RFB 971/2009. De acordo com essa instrução, qual destes itens NÃO compõe o salário-de-contribuição do segurado empregado, portanto, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária?
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Conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o salário-de-contribuição do segurado empregado compreende a remuneração paga, devida ou creditada em razão do trabalho, incluindo verbas como:

  • ✅ Horas extras;
  • ✅ Adicional de insalubridade;
  • ✅ Comissões;
  • ✅ Gorjetas.

Essas verbas possuem natureza remuneratória e, por isso, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Já o vale-alimentação, quando concedido de acordo com a legislação aplicável (especialmente sem pagamento em dinheiro), não integra o salário-de-contribuição, por possuir natureza indenizatória e não remuneratória.

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