A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: IN RFB nº 971/2009, art. 58, III: "III - o auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, observado o disposto no § 2º;". Como o enunciado pede a verba que não compõe o salário-de-contribuição do segurado empregado e não informa pagamento em dinheiro, aplica-se a exclusão expressa do auxílio/vale-alimentação, o que conduz à alternativa E.
- Comece pela regra geral do art. 57, I: rendimentos pagos, devidos ou creditados para retribuir o trabalho integram o salário-de-contribuição.
- Procure depois as exclusões expressas do art. 58; se a verba estiver ali, ela sai da base nas condições previstas.
- Quando aparecer auxílio ou vale-alimentação, verifique a ressalva decisiva: a exclusão depende de não pagamento em dinheiro.
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Comentários
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Conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o salário-de-contribuição do segurado empregado compreende a remuneração paga, devida ou creditada em razão do trabalho, incluindo verbas como:
- ✅ Horas extras;
- ✅ Adicional de insalubridade;
- ✅ Comissões;
- ✅ Gorjetas.
Essas verbas possuem natureza remuneratória e, por isso, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Já o vale-alimentação, quando concedido de acordo com a legislação aplicável (especialmente sem pagamento em dinheiro), não integra o salário-de-contribuição, por possuir natureza indenizatória e não remuneratória.
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