A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos ...

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Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109327 Direito Previdenciário
A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o salário-de-contribuição, que é definido na Instrução Normativa RFB 971/2009. De acordo com essa instrução, qual destes itens NÃO compõe o salário-de-contribuição do segurado empregado, portanto, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: IN RFB nº 971/2009, art. 58, III: "III - o auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, observado o disposto no § 2º;". Como o enunciado pede a verba que não compõe o salário-de-contribuição do segurado empregado e não informa pagamento em dinheiro, aplica-se a exclusão expressa do auxílio/vale-alimentação, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Salário-de-contribuição
Análise das alternativas
A
Errada
Horas extras não podem ser excluídas porque se inserem na regra geral do art. 57, I, da IN RFB nº 971/2009, segundo a qual integram o salário-de-contribuição, para o segurado empregado, a remuneração e a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título destinados a retribuir o trabalho.
B
Errada
O adicional de insalubridade é parcela remuneratória devida em razão das condições do trabalho e, por isso, integra a remuneração do empregado. Incide a regra geral do art. 57, I, da IN RFB nº 971/2009, não havendo na base qualquer exceção normativa aplicável a essa verba.
C
Errada
Comissões são contraprestação pelo trabalho e, portanto, compõem os rendimentos destinados a retribuir o trabalho. Por isso, integram o salário-de-contribuição pela regra geral do art. 57, I, da IN RFB nº 971/2009.
D
Errada
Gorjetas estão expressamente incluídas no art. 57, I, da IN RFB nº 971/2009, que dispõe: "I - para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas...". Logo, não podem ser tratadas como verba excluída.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o vale-alimentação se enquadra na hipótese normativa do auxílio-alimentação excluído do salário-de-contribuição, nos termos do art. 58, III, da IN RFB nº 971/2009, desde que não seja pago em dinheiro. A própria base registra que a questão não trouxe indicação de pagamento em pecúnia; por isso, prevalece a regra de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre verba fornecida ao empregado e verba automaticamente remuneratória: o auxílio-alimentação é exceção expressa, mas somente quando não pago em dinheiro. Também tentou induzir erro com as gorjetas, embora a própria IN as inclua nominalmente.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra geral do art. 57, I: rendimentos pagos, devidos ou creditados para retribuir o trabalho integram o salário-de-contribuição.
  • Procure depois as exclusões expressas do art. 58; se a verba estiver ali, ela sai da base nas condições previstas.
  • Quando aparecer auxílio ou vale-alimentação, verifique a ressalva decisiva: a exclusão depende de não pagamento em dinheiro.

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Comentários

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Conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o salário-de-contribuição do segurado empregado compreende a remuneração paga, devida ou creditada em razão do trabalho, incluindo verbas como:

  • ✅ Horas extras;
  • ✅ Adicional de insalubridade;
  • ✅ Comissões;
  • ✅ Gorjetas.

Essas verbas possuem natureza remuneratória e, por isso, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Já o vale-alimentação, quando concedido de acordo com a legislação aplicável (especialmente sem pagamento em dinheiro), não integra o salário-de-contribuição, por possuir natureza indenizatória e não remuneratória.

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