A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos ...
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Conforme a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o salário-de-contribuição do segurado empregado compreende a remuneração paga, devida ou creditada em razão do trabalho, incluindo verbas como:
- ✅ Horas extras;
- ✅ Adicional de insalubridade;
- ✅ Comissões;
- ✅ Gorjetas.
Essas verbas possuem natureza remuneratória e, por isso, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Já o vale-alimentação, quando concedido de acordo com a legislação aplicável (especialmente sem pagamento em dinheiro), não integra o salário-de-contribuição, por possuir natureza indenizatória e não remuneratória.
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