A Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade de licitação ...
Tendo como base apenas o preço ofertado, qual(is) dessas empresas ficou(ficaram) de fora, ou seja, não foram classificadas para a fase de lances verbais para o Lote 1?
Gabarito comentado
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“Art. 4º, Lei nº 10.520/2002. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor."
“Art. 4º, Lei nº 10.520/2002. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos."
Assim, o raciocínio é:
1. Identifica-se a proposta de menor preço.
2. Calcula-se o limite de 10% acima dessa proposta.
3. Verifica-se quantas propostas estão dentro dessa faixa. Havendo pelo menos três propostas nas condições do inciso VIII, somente elas participam da fase de lances verbais.
No caso apresentado, as Empresas 1, 2 e 5 encontram-se dentro da faixa legal de classificação, enquanto as Empresas 3 e 4 ficam fora do limite de 10%. Como já existem pelo menos três propostas classificadas, não é necessário utilizar a regra subsidiária do art. 4º, IX.
Portanto, as Empresas 3 e 4 não são classificadas para a etapa de lances verbais.
Desta forma:
B. CERTO. Apenas a Empresa 3 e a Empresa 4.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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