Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 e su...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério decisivo era aplicar o limite de 6% da Receita Corrente Líquida ajustada ao Poder Legislativo municipal, conforme o art. 20, III, a, da LC 101/2000.
- Em limites de despesa com pessoal na LRF, identifique primeiro se a pergunta quer o limite global do ente ou a parcela de um Poder específico.
- Se o enunciado já fornecer a RCL ajustada para fins de cálculo, use essa base diretamente, sem refazer ajustes.
- Para Legislativo municipal, o percentual decisivo é 6%; para Executivo municipal, 54%.
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