Com relação à retenção de Imposto sobre a Renda (IR), da Con...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 4º, XI: "Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: (...) XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;" Como a alternativa afirma exatamente a hipótese de não retenção para pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, ela coincide com a exceção expressa da IN e, por isso, é a correta.
- Em questões sobre retenção na IN RFB nº 1.234/2012, confira primeiro as hipóteses expressas do art. 4º em que não haverá retenção.
- Não troque valores objetivos da norma: a dispensa por pequeno valor é inferior a R$ 10,00, salvo a ressalva do Darf eletrônico via Siafi.
- Se a alternativa tratar da destinação do valor retido, verifique se a norma manda recolher ao Tesouro Nacional via Darf; isso exclui uso pelo próprio órgão.
- Se aparecer pagamento a domiciliado no exterior, confira se a própria IN afasta a retenção na forma do art. 2º antes de aceitar detalhes operacionais como conversão cambial.
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