Com relação à retenção de Imposto sobre a Renda (IR), da Con...

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Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: CONSAMU Prova: UNIOESTE - 2022 - CONSAMU - Contador |
Q4109326 Legislação Federal
Com relação à retenção de Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep nos pagamentos efetuados por órgão da administração pública federal, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 4º, XI: "Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: (...) XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;" Como a alternativa afirma exatamente a hipótese de não retenção para pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, ela coincide com a exceção expressa da IN e, por isso, é a correta.

Tema central: Dispensa de retenção
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a IN RFB nº 1.234/2012 não afirma, nos termos da alternativa, que consórcios públicos instituídos como pessoa jurídica de direito privado estejam obrigados a fazer retenções do IR e das contribuições. O regime normativo indicado na base define, no art. 2º, a obrigação de retenção para os órgãos e entidades ali abrangidos, e a assertiva amplia indevidamente esse alcance subjetivo sem amparo literal no dispositivo aplicável.
B
Errada
Está errada porque o limite de dispensa não é R$ 20,00. A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 3º, § 6º, dispõe literalmente: "§ 6º Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Siafi." O erro é objetivo: a alternativa troca o valor legal de R$ 10,00 por R$ 20,00.
C
Errada
Está errada porque os valores retidos não podem ser livremente utilizados pelo órgão para suas despesas orçamentárias. A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 7º, caput, determina: "Art. 7º Os valores retidos na forma estabelecida por esta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pelas unidades gestoras que efetuarem a retenção, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, nos prazos estabelecidos no art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005." Logo, a destinação jurídica é o recolhimento ao Tesouro Nacional, e não o custeio de despesas do órgão retentor.
D
Certa
A alternativa D está correta por literalidade expressa da IN RFB nº 1.234/2012. O art. 4º, XI exclui da retenção do IR, da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, desde que se trate de receitas próprias. Portanto, a conclusão não depende de interpretação ampliativa: decorre diretamente do texto normativo indicado na base.
E
Errada
Está errada porque a premissa da alternativa contraria a própria IN. A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 34, estabelece: "Art. 34. No pagamento à pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, não será efetuada a retenção do imposto de renda e das contribuições na forma prevista no art. 2º." Se a retenção é afastada nessa hipótese, não se sustenta a afirmação de que seria necessário converter os valores em reais para realizar a retenção nos termos da IN.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de retenção e as exceções expressas da IN, especialmente a exclusão do Simples Nacional e o falso limite de dispensa de R$ 20,00.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre retenção na IN RFB nº 1.234/2012, confira primeiro as hipóteses expressas do art. 4º em que não haverá retenção.
  • Não troque valores objetivos da norma: a dispensa por pequeno valor é inferior a R$ 10,00, salvo a ressalva do Darf eletrônico via Siafi.
  • Se a alternativa tratar da destinação do valor retido, verifique se a norma manda recolher ao Tesouro Nacional via Darf; isso exclui uso pelo próprio órgão.
  • Se aparecer pagamento a domiciliado no exterior, confira se a própria IN afasta a retenção na forma do art. 2º antes de aceitar detalhes operacionais como conversão cambial.

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