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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
De acordo com a Lei Maria da Penha, é CORRETO afirmar que a situação descrita configura:
( ) O crime de lavagem de dinheiro exige que a ocultação ou dissimulação recaia sobre bens, direitos ou valores provenientes diretamente de infração penal, sendo atípica a conduta quando a origem for apenas indireta.
( ) A condenação pelo crime de lavagem de dinheiro pode ocorrer ainda que o crime antecedente não tenha sido objeto de processo ou julgamento, desde que demonstrada a origem ilícita dos bens, direitos ou valores.
( ) Configura organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais.
( ) O crime de lavagem de dinheiro deixa de ser punível quando extinta a punibilidade da infração penal antecedente ou isento de pena o seu autor.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: