Trata-se de efeito da condenação em ação penal pelo crime de...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 4º, I: "Art. 4º São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;" Como a questão pede o efeito da condenação previsto para os crimes de abuso de autoridade em todas as tipificações da lei, a alternativa correta é a que reproduz esse efeito legal expresso.
- Em lei especial, confira primeiro o rol expresso dos efeitos da condenação antes de aceitar sanções com aparência plausível.
- Nos crimes de abuso de autoridade, memorize que os incisos II e III do art. 4º dependem de reincidência e de declaração motivada na sentença.
- Desconfie de alternativas que alterem a redação legal sobre sujeito atingido, alcance da sanção ou prazo.
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GAB C
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
INSTA: @PROF.MIRTONCASTELO
Errei la e aqui.
A — ERRADO. A perda do cargo afeta tanto o efetivo quanto o comissionado, desde que haja reincidência específica.
B — ERRADO. A interdição de direitos (proibição de contratar/receber incentivos) tem prazo determinado de 1 a 3 anos.
C — CERTO. É efeito automático da condenação (art. 9º, I, da Lei nº 13.869/2019), fixando o valor mínimo para a reparação dos danos.
D — ERRADO. Não há previsão de suspensão dos direitos políticos como efeito automático na Lei de Abuso de Autoridade.
E — ERRADO. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública tem prazo de 1 a 5 anos, e não até 6 anos.
#estudaguerreiro
fé no pai que sua aprovação sai
ACRESCENTANDO:
1 - Nos crimes de ABUSO DE AUTORIDADE da LEI Nº 13.869/2019, NÃO BASTA a presença do DOLO GENÉRICO, isto é, a mera prática de uma das condutas previstas nos ARTS. 9º A 38, pois isso, por si só, NÃO CONFIGURA O CRIME. Exige-se também o DOLO ESPECÍFICO, consistente na finalidade de PREJUDICAR OUTREM, BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO ou agir por MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.
2 - Os crimes de ABUSO DE AUTORIDADE da LEI Nº 13.869/2019 configuram DELITOS DE DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA, pois atingem simultaneamente dois SUJEITOS PASSIVOS DISTINTOS:
- SUJEITO PASSIVO IMEDIATO (PRINCIPAL): a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA diretamente lesada pela conduta abusiva, ex.: o PRESO, no caso do ART. 13;
- SUJEITO PASSIVO MEDIATO (SECUNDÁRIO): o ESTADO (PODER PÚBLICO), que sofre lesão institucional, com prejuízo à IMAGEM, CREDIBILIDADE e, eventualmente, ao PATRIMÔNIO, em razão do ato ilícito praticado por seu agente.
3 - A norma prevista no § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 13.869/2019 é DESNECESSÁRIA, haja vista que apenas reproduz direito fundamental previsto no ART. 5º, LIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, segundo o qual será admitida AÇÃO PRIVADA NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL.
Efeitos da condenação
Certa obrigação de indenizar dano → Automática
Inabilitação exercício cargo/emprego/função ⇾ 1 a 5 anos → Apenas se reincidente ⇾ Não automática → motivação na sentença
Perda cargo/mandato/função ⇾ Apenas se reincidente → Não automática → motivação na sentença (não estabelece a duração)
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