De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (...

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Q4232351 Direito Penal
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969) e as Regras de Mandela (ONU, 2015), toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com respeito à dignidade inerente ao ser humano. À luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a execução da pena privativa de liberdade não visa ao sofrimento físico ou psicológico do apenado, mas volta-se essencialmente para a reforma e readaptação social do condenado. Sob a perspectiva da teoria geral da pena, essa finalidade essencial da sanção penal corresponde ao conceito de: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 5, item 6: "As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados." A hipótese do enunciado reproduz essa finalidade legal, o que conduz ao enquadramento da resposta como prevenção especial positiva.

Tema central: Prevenção especial positiva e ressocialização
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Prevenção geral negativa dirige-se à coletividade e tem função de dissuasão ou intimidação geral. O enunciado, porém, trata de reforma e readaptação social do condenado, finalidade voltada ao apenado, não à sociedade em geral.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a finalidade indicada recai sobre o próprio condenado e busca sua ressocialização. Na teoria geral da pena, quando a sanção atua sobre o autor do delito para promover reforma, readaptação e reintegração social, está-se diante de prevenção especial positiva. Esse enquadramento coincide com o art. 5, item 6, da Convenção Americana e é reforçado, no plano interno, pelo art. 1º da LEP ao prever a harmônica integração social do condenado.
C
Errada
Incorreta. Retribuição jurídica equivalente expressa a função retributiva da pena, como resposta ao mal do crime. Esse conceito não corresponde à finalidade essencial de reforma e ressocialização afirmada pela Convenção Americana.
D
Errada
Incorreta. Prevenção geral positiva também se volta à coletividade, buscando reforçar a confiança social na vigência da norma. Não há, nesse conceito, a readaptação social do condenado como elemento definidor.
E
Errada
Incorreta. Neutralização física temporária descreve contenção ou inocuização do agente por segregação. O enunciado afasta a ideia de sofrimento e destaca como finalidade essencial a reforma e a readaptação social, o que não se confunde com mera incapacitação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prevenção especial positiva e prevenção geral positiva: ambas são chamadas de “positivas”, mas só a prevenção especial positiva atua sobre o próprio condenado com finalidade de ressocialização.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado fala em reforma, readaptação, reintegração ou ressocialização do condenado, procure prevenção especial positiva.
  • Diferencie pelo destinatário da finalidade: se recai sobre o apenado, é especial; se recai sobre a coletividade, é geral.
  • Quando a questão reproduzir a fórmula do art. 5, item 6, da Convenção Americana, a resposta dogmática esperada é a finalidade ressocializadora da pena.
  • Não confunda segregação ou neutralização do agente com a finalidade essencial da pena privativa de liberdade indicada no sistema de direitos humanos.

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Comentários

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GABARITO: B

Em resumo:

  • Prevenção Geral Negativa: a pena deve coagir psicologicamente a coletividade, intimidando-a.
  • Prevenção Geral Positiva: o objetivo da pena é demonstrar a vigência da lei, estimulando a confiança da coletividade.
  • Prevenção Especial Negativa: a pena serve para inibir a reincidência.
  • Prevenção Especial Positiva: a preocupação da pena é a ressocialização do delinquente.

Ou seja, observa-se que a prevenção especial preocupa-se com a figura do condenado.

rever

entendendo de uma maneira mais simples:

Especial está relacionada ao condenado e Geral à sociedade

  • Positiva para o condenado relaciona-se à ressocialização/readaptação (Especial positiva)
  • Positiva para a sociedade relaciona-se à credibilidade da norma (Geral positiva);
  • negativa para o condenado relaciona-se a impedir a reincidência (Especial negativa)
  • Negativa para a sociedade intimidar e desestimular a prática de crimes (Geral negativa)

Na questão: readaptação do condenado, ou seja, algo positivo para ele = prevenção especial positiva

Gabarito B

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