De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 5, item 6: "As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados." A hipótese do enunciado reproduz essa finalidade legal, o que conduz ao enquadramento da resposta como prevenção especial positiva.
- Se o enunciado fala em reforma, readaptação, reintegração ou ressocialização do condenado, procure prevenção especial positiva.
- Diferencie pelo destinatário da finalidade: se recai sobre o apenado, é especial; se recai sobre a coletividade, é geral.
- Quando a questão reproduzir a fórmula do art. 5, item 6, da Convenção Americana, a resposta dogmática esperada é a finalidade ressocializadora da pena.
- Não confunda segregação ou neutralização do agente com a finalidade essencial da pena privativa de liberdade indicada no sistema de direitos humanos.
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Comentários
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GABARITO: B
Em resumo:
- Prevenção Geral Negativa: a pena deve coagir psicologicamente a coletividade, intimidando-a.
- Prevenção Geral Positiva: o objetivo da pena é demonstrar a vigência da lei, estimulando a confiança da coletividade.
- Prevenção Especial Negativa: a pena serve para inibir a reincidência.
- Prevenção Especial Positiva: a preocupação da pena é a ressocialização do delinquente.
Ou seja, observa-se que a prevenção especial preocupa-se com a figura do condenado.
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entendendo de uma maneira mais simples:
Especial está relacionada ao condenado e Geral à sociedade
- Positiva para o condenado relaciona-se à ressocialização/readaptação (Especial positiva)
- Positiva para a sociedade relaciona-se à credibilidade da norma (Geral positiva);
- Já negativa para o condenado relaciona-se a impedir a reincidência (Especial negativa)
- Negativa para a sociedade intimidar e desestimular a prática de crimes (Geral negativa)
Na questão: readaptação do condenado, ou seja, algo positivo para ele = prevenção especial positiva
Gabarito B
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