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Sobre a legítima defesa, assinale a alternativa correta. 

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Q4233217 Direito Penal
Sobre a legítima defesa, assinale a alternativa correta. 
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GAB B.

A) Não. O fato de não ser provocado pelo dono gera uma situação de Estado de Necessidade, pois o animal não está sendo utilizado como arma para causar uma agressão injusta, logo não há legítima defesa.

B) Sim. O fato de estar em COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL não torna a agressão justa, logo cabe LEGÍTIMA DEFESA. Caso prático: Uma mulher, chamada Joana, é sequestrada por um bando de criminosos que querem matar o JOÃO. Eles mostram por um chamada de vídeo, que estão com os dois filhos dela amarrados. Após isso, ordenam que ela mate o João naquela tarde, na saída do seu trabalho. Joana pega a arma e espera a saída da vítima do seu local de trabalho. Ele ao sair percebe a ação de Joana, saca seu revólver e dispara contra a mesma, que naquele local, vem a óbito.

Análise: Se Joana matasse JOÃO, não poderia ser punida por não SER CULPÁVEL, pois a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ( o fato de estarem com seus filhos ) tira a CULPABILIDADE. Entretanto, no caso citado, JOÃO percebe a sua ação e mata ela primeiro, ele também não será punido, pois está amparado pela excludente de ilicitude - LEGÍTIMA DEFESA. Resumindo, o fato de JOANA não ser culpável pelo excludente de culpabilidade não torna a agressão justa, logo, se a agressão dela contra JOÃO é injusta, então CABE legítima defesa por parte de JOÃO.

C) Não, pois, se é uma legítima defesa REAL, logo não há agressão injusta.

D) Não. Admite-se sim legítima defesa REAL contra uma PUTATIVA, pois a agressão da legítima defesa PUTATIVA é injusta

Caso prático: Um policial "A" chegando em sua casa percebe a ação de um cidadão "B" correndo em sua direção com a mão na cintura, achando que seria assaltado dispara contra esse cidadão. Não tendo êxito nos seus disparos, o cidadão "B", que também era policial e estava correndo com a mão na cintura, pois dois criminosos em uma moto tentaram mata-lo na esquina próxima dali, saca a sua arma acertando o policial "A" na perna. Chegando próximo ao policial "A" baleado, eles se reconhecem, pois já trabalharam junto. O policial "B" aciona o socorro e aguarda no local, prestando o devido auxílio.

Análise: O policial A acredita que estaria sofrendo uma agressão injusta por parte do B - seria uma LEGITIMA DEFESA PUTATIVA -, sendo que a real situação era OUTRA. Logo, os disparos feitos pelo A contra o B são INJUSTOS, e o B se defende do A, acertando na perna, que age em uma LEGITIMA DEFESA REAL, pois A achava que estava amparado pela excludente, mas, na verdade, não estava ... Resumindo, cabe legítima defesa REAL (B acertando A por conta dos disparos iniciados por A) contra uma legítima defesa putativa ( A disparo no B, primeiramente, por ACHAR que estaria sofrendo um MAL INJUSTO)

E) Não é um FATO TÍPICO, ou seja, não é crime, pois para ser, necessita-se de CULPABILIDADE, TIPICIDADE E ILICITUDE, e nesse caso não se tem ILICITUDE, pois está amparado pelo legítima defesa.

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E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)") ⚡

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