Sobre o princípio da insignificância, assinale a alternativ...
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Se exige a AUSÊNCIA (e não a "mínima") periculosidade social da ação.
BIZU -> MARI
- Mínima ofensividade da conduta.
- AUSÊNCIA de periculosidade social da ação.
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
- Inexpressividade da lesão jurídica.
C)
A) INCORRETA
Tema 1143 de Recursos Repetitivos/STJ: O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
B) INCORRETA
"São quatro os requisitos exigidos pelo princípio da insignificância: (a) mínima ofensividade; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade; (d) inexpressividade da lesão jurídica." Doutrina Cleber Masson
C) CORRETA
É inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado quando, para além do valor da res furtiva exceder o limite de 10% do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos, o acusado é multirreincidente, ostentando diversas condenações anteriores por crimes contra o patrimônio.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1992226/RS. Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 10).
D) INCORRETA
"O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade (....). Falta a tipicidade material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico." Doutrina Cleber Masson
E) INCORRETA
Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.
É importante saber diferenciar:
VALOR INSIGNIFICANTE: não ultrapasse 10% do SALÁRIO mínimo vigente à época dos fatos. Aqui relaciona-se ao PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA
Coisa alheia de PEQUENO VALOR: não ultrapasse o SALÁRIO mínimo vigente à época dos fatos. Está relacionada ao furto privilegiado, onde o criminoso deve ser primário e a coisa furtada de pequeno valor (menor que 1 salário mín.)
M A R I
Mínima ofensividade;
Ausência periculosidade social;
Reduzido grau de reprovabilidade;
Inexpressividade da lesão.
⚠️ Violência Doméstica -> NÃO tem insignificância (Súmula 589 do STJ).
Reiteração/Habitualidade -> Costuma afastar a insignificância - bandido profissional ou contumaz não tem direito à bagatela.
No Brasil, os tribunais superiores costumam considerar quatro requisitos para a aplicação do princípio:
• Mínima ofensividade da conduta do agente.
• Nenhuma periculosidade social da ação.
• Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
• Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Esses critérios foram consolidados principalmente pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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