José, mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos...

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Q4233218 Direito Penal

 José, mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos, praticou o crime de roubo contra o patrimônio de diversas vítimas da mesma família, sem que seja possível individualizar os bens subtraídos. Considerando a situação narrada, assinale a alternativa que apresenta a modalidade de concurso de crimes, se existente, ocorrida no caso concreto apresentado.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 70, caput: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.” No caso narrado, a conduta foi única e gerou pluralidade de crimes, sem desígnios autônomos, o que enquadra a hipótese em concurso formal próprio.

Tema central: Concurso formal próprio
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde à hipótese do art. 70, caput, do Código Penal: uma só ação ou omissão praticando dois ou mais crimes. O enunciado informa conduta única e ausência de desígnios autônomos, elementos que afastam o concurso formal impróprio e conduzem ao concurso formal próprio.
B
Errada
Está errada porque a questão descreve uma única conduta com pluralidade de crimes, cenário que se enquadra no art. 70, caput, do Código Penal, e não em crime único. O critério jurídico decisivo é a combinação entre uma só ação e a prática de dois ou mais crimes.
C
Errada
Está errada porque concurso material exige mais de uma ação ou omissão, nos termos do art. 69, caput, do Código Penal. O enunciado afirma expressamente que houve uma única conduta, o que é incompatível com essa modalidade.
D
Errada
Está errada porque o concurso formal impróprio pressupõe desígnios autônomos. A própria parte final do art. 70 do Código Penal dispõe: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.” Como o enunciado afirma justamente o contrário — sem desígnios autônomos —, essa alternativa fica excluída.
E
Errada
Está errada porque crime continuado exige pluralidade de ações ou omissões, conforme o art. 71, caput, do Código Penal. O caso narrado envolve uma única conduta, o que impede o enquadramento como continuidade delitiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre pluralidade de vítimas e crime continuado, embora o enunciado descreva conduta única, e também a distinção entre concurso formal próprio e impróprio, já que foi dito expressamente “sem desígnios autônomos”.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela quantidade de condutas: uma só ação aponta para art. 70; mais de uma ação pode levar ao art. 69 ou ao art. 71.
  • Se o enunciado mencionar expressamente “sem desígnios autônomos”, a chave é concurso formal próprio; se houver desígnios autônomos, passa-se ao impróprio.
  • Pluralidade de vítimas não basta, sozinha, para definir a resposta; o critério decisivo aqui foi a combinação entre conduta única e pluralidade de crimes.
  • Quando a questão puder ser resolvida pela literalidade do Código Penal, não substitua o texto legal por construções genéricas.

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Comentários

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Concurso formal próprio: SEM desígnios autônomos.
Concurso formal impróprio: COM desígnios autônomos.

Desígnos autônomos: vontade deliberada, independente e consciente.

Simbora, TMJ!!

Ainda que não seja possível identificar especificamente qual bem pertence a cada vítima, configura-se concurso formal de crimes de roubo, pois foram violados patrimônios de pessoas distintas mediante uma única conduta.

Observação: é desnecessária a individualização dos bens subtraídos para reconhecer a pluralidade de patrimônios violados, bastando que os bens pertençam a vítimas distintas. STJ. 3ª Seção. REsp 1.960.300-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1192) (Info 868).

Fonte: Dizer o direito (https://dizerodireito.net/wp-content/uploads/2025/11/info-868-stj.pdf)

Uma ação, várias vítimas → concurso formal.

Várias ações, várias vítimas → concurso material.

Uma ação, várias vítimas, com desígnios autônomos → concurso formal impróprio.

Várias ações, mesmas condições de tempo/lugar → crime continuado.

Memória rápida:

Formal = uma ação.

Material = várias ações.

Continuado = várias ações, mas parecendo uma só (mesmo contexto).

Letra A

Concurso Formal Próprio

O agente pratica uma única conduta sem intenção de cometer vários crimes.Há apenas um desígnio (uma única vontade).

João dirige imprudentemente, avança o sinal e atropela duas pessoas, causando a morte de ambas.

  • Uma única conduta: avançar o sinal.
  • Dois crimes: dois homicídios culposos.
  • João não queria matar ninguém.

Aplica-se a pena do crime mais grave (ou uma delas, se iguais), aumentada de 1/6 até 1/2.

Concurso Formal Impróprio

O agente pratica uma única conduta, mas tem a intenção de atingir mais de uma vítima ou assume esse resultado.Há pluralidade de desígnios (mais de uma vontade criminosa).

Pedro dispara um único tiro sabendo que a bala atravessará uma pessoa e atingirá outra, querendo matar ambas.

  • Uma única ação: um disparo.
  • Dois homicídios dolosos.
  • Vontade de produzir os dois resultados.

As penas são somadas (regra do concurso material).

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