Marco, em 01/03/2026, em Fortaleza-CE, praticou crime de furto, tendo por objeto material cabos para fornecimento de energia
elétrica, instalados em praça pública, avaliados em quantia inferior a de um salário mínimo federal vigente à época dos fatos,
resultando, portanto, na interrupção do serviço no bairro alvo de sua ação. Nos termos do Código Penal, a conduta de Marco
enquadra-se no crime de furto
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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