Patrícia está se preparando para prestar concurso para cargo...

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Q4231651 Direito Penal
Patrícia está se preparando para prestar concurso para cargo de técnico judiciário de um Tribunal de Justiça e, observando que no edital consta como conteúdo programático a Lei nº 9.613/1998 e alterações, fez resumo do que estudou com diversos pontos, entre os quais:

I. pode configurar crime antecedente dos delitos previstos na Lei nº 9.613/1998 apenas aqueles previstos em lei, quais sejam: tráfico de drogas, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro, os crimes praticados por organização criminosa, contra a administração pública e sistema financeiro nacional.
II. OS crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 não admitem a tentativa.
III. o processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes.
IV. a pena dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 será aumentada de 1/3 a 2/3 se forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.

Nos termos da Lei nº 9.613/1998, está correto o que se afirma APENAS em
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LEI 9.613/98

I - INCORRETA. Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.    O "apenas" torna o item incorreto.

II - INCORRETA. Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .

III - CORRETA. Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;     

IV - CORRETA. Art. 1º § 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. 

@reviseodireito

O mais difícil da questão era lembrar que o número da Lei fazia referência à Lei de LAvangem de dinheiro.

ACRESCENTANDO: DECISÕES IMPORTANTES QUE CONSTAM NAS MINHAS ANOTAÇÕES SOBRE A LEI Nº 9.613/98:

  1. HC 80.816/SP – STF: NÃO É NECESSÁRIA A OCORRÊNCIA DAS TRÊS FASES (COLOCAÇÃO, OCULTAÇÃO E INTEGRAÇÃO) para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, BASTANDO A PRÁTICA DE UMA DELAS.
  2. AgRg no REsp 1.712.934/SP – STJ: É POSSÍVEL O DEFERIMENTO DE MEDIDA ASSECURATÓRIA CONTRA PESSOA JURÍDICA que se beneficia de produtos do crime de lavagem de dinheiro, AINDA QUE NÃO INTEGRE O POLO PASSIVO da investigação ou da ação penal.
  3. REsp 1.253.022/PR – STJ: O delito de EVASÃO DE DIVISAS É AUTÔNOMO E ANTECEDENTE ao crime de lavagem de capitais, NÃO CONSTITUINDO MERO EXAURIMENTO IMPUNÍVEL, nem havendo CONSUNÇÃO entre os crimes.
  4. REsp 1.667.301/SP – STJ: Configura BIS IN IDEM a incidência simultânea da CONTINUIDADE DELITIVA e da MAJORANTE relativa ao cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro DE FORMA REITERADA OU POR INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
  5. APn 856/DF – STJ: É POSSÍVEL A IMPUTAÇÃO CONJUNTA da infração penal antecedente e do crime de lavagem de dinheiro ao MESMO RÉU, desde que demonstrados ATOS DIVERSOS E AUTÔNOMOS daqueles que compõem a infração antecedente.
  6. Inq 3.515/SP – STF: NÃO CONFIGURA LAVAGEM DE DINHEIRO a conduta de receber propina decorrente de corrupção passiva e tentar viajar com ela, em voo doméstico, APENAS OCULTANDO FISICAMENTE O DINHEIRO. Tampouco configura lavagem o fato de, APÓS DESCOBERTO, tentar dissimular a natureza, a origem ou a propriedade dos valores.

↳ sobre a inf. penal antecedente: o crime de lavagem não absorve o antecedente; 

↳ haverá crime de lavagem, ainda que extinta a punibilidade do agente na infração anterior; 

↳ o agente da primeira infração não é necessariamente o da lavagem;

↳ podem ser julgados (lavagem e inf. antecedente) em conjunto ou separadamente, juiz decide.

· Criminologia: integram as chamadas “cifras douradas”, que são as infrações cometidas pela “elite” (os chamados crimes do colarinho branco);

· Podem ser objetos de medida assecuratória: bens, direitos e valores que esteja(m) em nome do acusado e seja(m) proveito(s) do crime. 

↳ Ocorrerá o sequestro se a ação não for levantada em 60D; 

↳ há alienação antecipada; 

↳ pode usar p/ repar. dano ou pgto da prestação pecuniária;

↳ perdimento: em favor da União, se competência da Just. Federal; e, em favor dos Estados se J. Estad.;

↳ Dep. Federal pode sofrer interdição se acusado e condenado pelo crime de lavagem.

LAVAGEM DE DINHEIRO = ROL ABERTO + TENTATIVA POSSÍVEL + NÃO DEPENDE DO CRIME ANTECEDENTE + MAJORANTE “ROA”

Reiterada + Organização criminosa + Ativo virtual.

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