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Q4231651 Direito Penal
Patrícia está se preparando para prestar concurso para cargo de técnico judiciário de um Tribunal de Justiça e, observando que no edital consta como conteúdo programático a Lei nº 9.613/1998 e alterações, fez resumo do que estudou com diversos pontos, entre os quais:

I. pode configurar crime antecedente dos delitos previstos na Lei nº 9.613/1998 apenas aqueles previstos em lei, quais sejam: tráfico de drogas, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro, os crimes praticados por organização criminosa, contra a administração pública e sistema financeiro nacional.
II. OS crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 não admitem a tentativa.
III. o processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes.
IV. a pena dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 será aumentada de 1/3 a 2/3 se forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.

Nos termos da Lei nº 9.613/1998, está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.613/1998, art. 1º, caput, § 3º e § 4º; art. 2º, II. No caso, o item I está errado porque a lei vigente fala em “infração penal”, e não em rol taxativo de crimes antecedentes; o item II está errado porque a tentativa é punida; já os itens III e IV estão corretos, pois a lei prevê a independência do processo e julgamento em relação às infrações penais antecedentes e a majorante de 1/3 a 2/3 para reiteração, organização criminosa ou uso de ativo virtual.

Tema central: Lavagem de dinheiro
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente os itens III e IV, que correspondem à redação vigente da Lei nº 9.613/1998. O item III está amparado no art. 2º, II, que estabelece a autonomia do processo e julgamento da lavagem em relação às infrações penais antecedentes. O item IV está amparado no art. 1º, § 4º, que prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item II. A eliminação é objetiva pelo art. 1º, § 3º, da Lei nº 9.613/1998: “A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.” Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que os crimes da lei não admitem tentativa.
C
Errada
Incorreta porque inclui o item I. O erro jurídico está em afirmar rol taxativo de crimes antecedentes. A redação vigente do art. 1º, caput, usa a expressão “bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, e não uma lista fechada de crimes. Portanto, o item I está desatualizado e incompatível com a lei vigente.
D
Errada
Incorreta porque reúne dois itens errados. O item I contraria o art. 1º, caput, ao restringir o antecedente a rol taxativo, quando a lei adota a fórmula ampla “infração penal”. O item II contraria o art. 1º, § 3º, que pune expressamente a tentativa.
E
Errada
Incorreta porque inclui o item II, que é afastado pela literalidade do art. 1º, § 3º. Ainda que o item IV esteja correto, a presença de item juridicamente falso invalida a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a redação antiga e a redação vigente da Lei nº 9.613/1998: no item I, usou o antigo rol de crimes antecedentes; no item II, negou a tentativa apesar de haver previsão legal expressa; e no item IV cobrou a atualização da majorante com inclusão do uso de ativo virtual.
Dica para questões semelhantes
  • Em lavagem de dinheiro, confira sempre se a questão usa a redação antiga do antecedente por rol de crimes ou a redação vigente por “infração penal”.
  • Se a assertiva falar em tentativa na Lei nº 9.613/1998, o ponto decisivo é o art. 1º, § 3º: a tentativa é expressamente punida.
  • Quando a questão tratar de autonomia da lavagem em relação ao crime antecedente, o critério é a literalidade do art. 2º, II.
  • Na majorante da lei, verifique os três gatilhos atuais: reiteração, organização criminosa e utilização de ativo virtual.

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Comentários

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LEI 9.613/98

I - INCORRETA. Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.    O "apenas" torna o item incorreto.

II - INCORRETA. Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .

III - CORRETA. Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;     

IV - CORRETA. Art. 1º § 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. 

@reviseodireito

O mais difícil da questão era lembrar que o número da Lei fazia referência à Lei de LAvangem de dinheiro.

ACRESCENTANDO: DECISÕES IMPORTANTES QUE CONSTAM NAS MINHAS ANOTAÇÕES SOBRE A LEI Nº 9.613/98:

  1. HC 80.816/SP – STF: NÃO É NECESSÁRIA A OCORRÊNCIA DAS TRÊS FASES (COLOCAÇÃO, OCULTAÇÃO E INTEGRAÇÃO) para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, BASTANDO A PRÁTICA DE UMA DELAS.
  2. AgRg no REsp 1.712.934/SP – STJ: É POSSÍVEL O DEFERIMENTO DE MEDIDA ASSECURATÓRIA CONTRA PESSOA JURÍDICA que se beneficia de produtos do crime de lavagem de dinheiro, AINDA QUE NÃO INTEGRE O POLO PASSIVO da investigação ou da ação penal.
  3. REsp 1.253.022/PR – STJ: O delito de EVASÃO DE DIVISAS É AUTÔNOMO E ANTECEDENTE ao crime de lavagem de capitais, NÃO CONSTITUINDO MERO EXAURIMENTO IMPUNÍVEL, nem havendo CONSUNÇÃO entre os crimes.
  4. REsp 1.667.301/SP – STJ: Configura BIS IN IDEM a incidência simultânea da CONTINUIDADE DELITIVA e da MAJORANTE relativa ao cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro DE FORMA REITERADA OU POR INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
  5. APn 856/DF – STJ: É POSSÍVEL A IMPUTAÇÃO CONJUNTA da infração penal antecedente e do crime de lavagem de dinheiro ao MESMO RÉU, desde que demonstrados ATOS DIVERSOS E AUTÔNOMOS daqueles que compõem a infração antecedente.
  6. Inq 3.515/SP – STF: NÃO CONFIGURA LAVAGEM DE DINHEIRO a conduta de receber propina decorrente de corrupção passiva e tentar viajar com ela, em voo doméstico, APENAS OCULTANDO FISICAMENTE O DINHEIRO. Tampouco configura lavagem o fato de, APÓS DESCOBERTO, tentar dissimular a natureza, a origem ou a propriedade dos valores.

↳ sobre a inf. penal antecedente: o crime de lavagem não absorve o antecedente; 

↳ haverá crime de lavagem, ainda que extinta a punibilidade do agente na infração anterior; 

↳ o agente da primeira infração não é necessariamente o da lavagem;

↳ podem ser julgados (lavagem e inf. antecedente) em conjunto ou separadamente, juiz decide.

· Criminologia: integram as chamadas “cifras douradas”, que são as infrações cometidas pela “elite” (os chamados crimes do colarinho branco);

· Podem ser objetos de medida assecuratória: bens, direitos e valores que esteja(m) em nome do acusado e seja(m) proveito(s) do crime. 

↳ Ocorrerá o sequestro se a ação não for levantada em 60D; 

↳ há alienação antecipada; 

↳ pode usar p/ repar. dano ou pgto da prestação pecuniária;

↳ perdimento: em favor da União, se competência da Just. Federal; e, em favor dos Estados se J. Estad.;

↳ Dep. Federal pode sofrer interdição se acusado e condenado pelo crime de lavagem.

LAVAGEM DE DINHEIRO = ROL ABERTO + TENTATIVA POSSÍVEL + NÃO DEPENDE DO CRIME ANTECEDENTE + MAJORANTE “ROA”

Reiterada + Organização criminosa + Ativo virtual.

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