Mário, nascido em 05/03/2000, praticou o delito de estelionato simples em 01/04/2020, com pena prevista de um a cinco anos, e
multa. Relatado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando-lhe a prática do delito do art. 171, caput, do
Código Penal, a qual fora recebida em 06/07/2022. Regularmente processado, foi condenado à pena de um ano de reclusão e
dez dias-multa, por sentença publicada em 09/06/2024, a qual transitou em julgado em 10/07/2024. Nos termos do Código Penal,
no caso concreto, o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal é de