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I. A reclamação constitucional é o instituto processual destinado à preservação da competência do tribunal, à manutenção do império e da autoridade de decisões do tribunal, à garantia da obediência das decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado da constitucionalidade e à observância e ao respeito às súmulas vinculantes.
II. A reclamação constitucional tem natureza jurídica de ação.
III. Cabe reclamação constitucional quando os precedentes formados em sede de julgamentos de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou proferidos em incidente de assunção de competência não forem cumpridos.
IV. O legitimado ativo típico para o aforamento da reclamação será o beneficiário da decisão cuja autoridade foi violada.
I. Podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal. O Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido Político com representação no Congresso Nacional e Confederação Sindical ou entidade de Classe de âmbito nacional.
II. Gera efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo, mas não erga omnes, no acórdão que a julga.
III. Não pode, em regra, ser ajuizada, de forma válida, após a imediata promulgação de uma lei para o fim de obter declaração antecipada de sua constitucionalidade.
IV. Não admite, por sua natureza, a concessão de medida liminar.
Estão CORRETOS os itens.
I. Todo órgão judicial exerce, dentro de sua competência, o controle difuso. Nessa via, o juiz deixa de aplicar lei que, no caso concreto, revela conteúdo incompatível com a regra constitucional. Nesse caso, questiona-se a compatibilidade de modo indireto, em face de uma situação particular, por meio de um incidente processual.
II. O controle concentrado se limita ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando a norma paradigma é a Constituição Federal e aos Tribunais de Justiça Estaduais, quando a norma paradigma é a Constituição Estadual. Nele, verifica-se a constitucionalidade do texto legal em si, isto é, da norma em abstrato. A análise, portanto, independe de aplicação a um caso concreto.
III. Os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade por voto da maioria absoluta do Plenário ou do seu Órgão Especial. Assim, o quórum no STF é de 6 dos 11 ministros. Trata-se da cláusula de reserva de Plenário.
Assinale:
Sobre o controle de constitucionalidade, analise as assertivas e, a seguir, assinale a alternativa correta:
I. O Brasil adota o controle difuso (permite que qualquer tribunal declare a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo) de constitucionalidade junto ao controle concentrado (há um tribunal específico responsável por analisar a constitucionalidade das leis de forma abstrata e geral).
II. O STF possui competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental, entre outros instrumentos (LENZA, 2021).
III. O controle de constitucionalidade se baseia na premissa de que a Constituição é a norma fundamental de um país, e todas as leis e atos normativos devem estar em conformidade com suas disposições.
IV. São formas de controle de constitucionalidade: ação direta de constitucionalidade e inconstitucionalidade - ADC e ADI, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ADI-I).
Como resposta ao Prefeito, na hipótese aventada, é correto afirmar que