Em relação à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ...
I. Podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal. O Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido Político com representação no Congresso Nacional e Confederação Sindical ou entidade de Classe de âmbito nacional.
II. Gera efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo, mas não erga omnes, no acórdão que a julga.
III. Não pode, em regra, ser ajuizada, de forma válida, após a imediata promulgação de uma lei para o fim de obter declaração antecipada de sua constitucionalidade.
IV. Não admite, por sua natureza, a concessão de medida liminar.
Estão CORRETOS os itens.