Lei municipal que estabeleça a obrigatoriedade de os estabel...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado:
1. Interpretação do tema: A questão versa sobre controle de constitucionalidade de leis municipais que tratam da obrigatoriedade de segurança privada e os instrumentos de fiscalização pelo STF. O foco é identificar o mecanismo processual cabível para questionar uma lei municipal supostamente incompatível com a Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável: O art. 102, §1º da Constituição Federal dispõe: “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.” A Lei nº 9.882/99, art. 1º, confirma o processamento e julgamento da ADPF pelo STF.
3. Tema Central: Leis municipais geralmente não são objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF, pois este julga ADI de leis municipais apenas por via reflexa, em razão de ofensa direta à Constituição Federal por meio de preceitos fundamentais. Para combater afronta de leis municipais à Constituição Federal, utiliza-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
4. Exemplo Prático: Imagine município editando lei obrigando todos os supermercados a manterem segurança privada celetista. Caso um partido político entenda que tal lei viola preceitos constitucionais (livre iniciativa, competência privativa da União), a via processual adequada é a ADPF perante o STF.
5. Alternativa Correta – D: Exata. Lei municipal que afronta preceito fundamental é impugnada por ADPF no STF. A jurisprudência do STF, como no julgamento da ADPF 760, reforça que a ADPF é o instrumento de proteção residual para preservar preceitos fundamentais.
6. Análise das Incorretas:
A) Reclamação só cabe para garantir autoridade de decisão ou respeito a súmula vinculante, não para análise abstrata de constitucionalidade de leis municipais.
B) Ação Declaratória de Constitucionalidade não se presta a atos legislativos municipais.
C) ADI perante o STF não é cabível para lei municipal - só normas federais ou estaduais.
E) Reclamação por contrariedade à súmula vinculante exige prévia edição pelo STF; não tratou de súmula vinculante específica no enunciado.
7. Pegadinhas: Atenção ao detalhamento sobre instrumentos próprios de controle de leis municipais e ao fato de a ADI no STF não alcançar tal hipótese. Não confunda cabimento de ADPF com ADI nem a função da reclamação constitucional.
Doutrina recomendada: Gilmar Mendes – Curso de Direito Constitucional destaca o caráter subsidiário e excepcional da ADPF.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ADI cabe contra lei ou ato normativo federal ou estadual
ACD cabe contra lei ou ato normativo federal
ADPF cabe, entre outras hipótese, contra lei ou ato normativo municipal e pré constitucionais.
A lei é inconstitucional pois versa sobre Direito do Trabalho, afrontando competência privativa da União
Tese fixada pelo STF: É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência. STF. Plenário. RE 833.291/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 1051) (Info 1119).
A lei municipal que obriga estabelecimentos a contratar segurança privada celetista é inconstitucional por invadir a competência da União sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, CF), e a via adequada para questioná-la no STF é a ADPF.
Fundamento: usurpação da competência privativa da União (art. 22, I, CF).
----
ADI (ação direta de inconstitucionalidade): só cabe contra lei federal ou estadual (não contra lei municipal).
ADC (ação declaratória de constitucionalidade): idem, só contra lei federal.
ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental): pode ser usada contra lei municipal (ou norma pré-constitucional), quando não houver outro meio eficaz.
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
§ 5º É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
Eita, passei direto do "municipal"
Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.
Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo