Questões de Concurso
Sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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I. Podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade a Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II. A decisão do Tribunal de Justiça local em controle abstrato de lei municipal em face da Constituição Estadual não enseja a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição Federal. Contudo, excepcionalmente, se o parâmetro da Constituição Estadual for uma norma constitucional de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Supremo Tribunal Federal poderá ser instado a pronunciar-se, em sede de recurso extraordinário, sobre a interpretação da lei questionada perante a Constituição Federal.
III. Todos os partidos políticos têm legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
IV. Conquanto a estrita observância do postulado da reserva de plenário atue como pressuposto de validade e eficácia jurídica da declaração jurisdicional de inconstitucionalidade, a exigência constitucional não se impõe nas hipóteses em que a decisão é proferida por Turma Recursal de Juizados Especiais Federais.
V. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
I. As instruções normativas editadas pelas autoridades federais.
II. As convenções coletivas de trabalho, dado o seu caráter normativo.
III. O decreto legislativo federal expedido para sustar determinada licitação, destinada à compra de material escolar por órgão da União.
IV. O decreto legislativo ratificador de tratado internacional.
I – As normas anteriores à Constituição em vigor poderão ser recepcionadas ou não, porém, não podem ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
II – Embora não seja admitida a intervenção de terceiros no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal vem permitindo o “Amicus curiae”, para possibilitar à sociedade um mais amplo debate da questão constitucional.
III – Lei Complementar disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
I – Nos termos da Constituição Federal em vigor, a ação declaratória de constitucionalidade, pode ser proposta pelo Presidente da República, pela mesa do Senado Federal, pela mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador Geral da República e pelos demais legitimados constitucionais, mas estes apenas se demonstrarem a pertinência temática.
II – A Constituição da República dispõe em seu art.102, §1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida.
III – Em caso de controle difuso de constitucionalidade, a jurisprudência da Excelsa Corte consagrou entendimento que admite, excepcionalmente, a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos prospectivos, desde que a decisão seja por maioria de 2/3 e se reconheça a presença de razões de segurança jurídica ou de exponencial interesse social.
I – O legislador constituinte originário atribuiu ao Supremo Tribunal Federal competência para julgar recursos extraordinários, mas com o objetivo de evitar a análise pela Excelsa Corte de questões de pouca relevância e que não ultrapassem os limites subjetivos da causa, instituiu um filtro recursal que impõe ao recorrente extraordinário o ônus de demonstrar a repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 dos seus membros.
II – A constituição em vigor permite que o Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, edite enunciado de súmula, que a partir de sua publicação terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário e à Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
III – Segundo o Supremo Tribunal Federal, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre direitos humanos, ainda que não aprovados com os requisitos relativos às emendas constitucionais possuem status de “supralegalidade” podendo revogar leis anteriores.
I. De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais estaduais de caráter remissivo, inseridas pelo poder constituinte derivado, que remetam à disciplina de determinada matéria na Constituição Federal, não podem servir de parâmetro de controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça Estadual.
II. O poder constituinte derivado decorrente inicial intervém sempre que se dá a admissão de um Estado independente em uma federação.
III. De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas produzidas pelo poder reformador têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional.
IV. A fonte ou fundamento do poder constituinte decorrente de revisão estadual extraordinário é a Constituição Federal ou o constituinte originário, e a Constituição Estadual.
Das afirmativas acima estão corretas:
I. O Supremo Tribunal Federal admite a interpretação de sentença manipulativa de efeitos aditivos, quando declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.
II. O Supremo Tribunal Federal admite que uma lei declarada constitucional se encontre em processo de inconstitucionalização.
III. O Supremo Tribunal Federal não admite a interpretação conforme a Constituição em caso de polissemia de sentidos.
IV. O Supremo Tribunal Federal não admite a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.
Das afirmativas acima estão corretas:
I. O Supremo Tribunal Federal não admite a possibilidade de modulação dos efeitos das decisões nos casos em que há declaração de constitucionalidade de lei.
II. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando estas traduzem uma mudança do critério de interpretação de normas, em que essas alterações bruscas violam a segurança jurídica.
III. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando a matéria constitucional é examinada no controle difuso.
IV. O Supremo Tribunal Federal não admite atribuir eficácia prospectiva as suas decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda vez que proceder a revisões de jurisprudência definidora de competência em razão da matéria.
Das afirmativas acima estão corretas:
I. A composição híbrida de associação, na qual há heterogeneidade na participação social de pessoas físicas e jurídicas, em que ambas pagam contribuição e detêm direitos definidos no estatuto social, não macula a sua legitimidade para agir na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
II. Não é parte legítima para a propositura de ação direita de inconstitucionalidade a entidade que congrega mero segmento do ramo das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ou dedicadas à indústria e ao comércio nessa área.
III. O Procurador-Geral da Justiça e o Procurador-Geral da República têm legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
IV. O Supremo Tribunal Federal admite a fungibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e a sua utilização simultânea.
Das afirmativas acima estão corretas:
I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reitera das decisões sobre matéria constitucional,aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
II. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político independente de representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
III. O controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos estados surgiu no Ordenamento Jurídico brasileiro com a Constituição Federalde1988.
IV. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e,em se tratando de órgão administrativo,para fazê-lo em trinta dias.
V. Nas ações diretas de inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal em face da Constituição Estadual,a decisão final do Tribunal de Justiça só estará sujeita à apreciação do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, se o preceito da Carta Estadual violado for daqueles de repetição obrigatória, decorrente da Constituição da República.
As afirmativas corretas são somente: