Podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade:
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Tema abordado: O tema central é a legitimidade ativa para propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que integra o controle concentrado de constitucionalidade, com previsão expressa na Constituição Federal de 1988, art. 103.
Dispositivo constitucional relevante:
"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Jurisprudência: O STF, na ADC 4/DF, reafirmou que somente os legitimados do art. 103, CF, podem propor ADC.
Doutrina: Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes destacam que a legitimidade para propositura da ADC é restrita e expressa, não comportando interpretação ampliativa.
Exemplo prático: Um partido político com representação no Congresso Nacional pode propor ADC para que o STF declare constitucional determinada lei federal ou estadual, caso entenda haver controvérsia relevante sobre sua constitucionalidade.
Análise da alternativa correta:
Alternativa C é CORRETA. Apresenta, de forma exata, todos os legitimados previstos no art. 103 da CF, incluindo Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, Mesas das Casas Legislativas (inclusive Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF), Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional, bem como confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Por que as outras estão incorretas?
Alternativa A: ERRADA. Omitiu a Mesa da Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF, incluiu apenas "Governador do Estado", excluindo o do Distrito Federal.
Alternativa B: ERRADA. Inclui "Prefeito das Capitais", que não é legitimado pelo art. 103 da CF.
Alternativa D: ERRADA. Substitui "confederação sindical" por "federação sindical", termo não utilizado no artigo constitucional. O art. 103 fala expressamente em confederação sindical.
Pegadinhas: Fique atento a termos semelhantes (“federação sindical” × “confederação sindical”), ausência do Distrito Federal e inclusão indevida de novos legitimados (“Prefeito das Capitais”), que frequentemente confundem candidatos.
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Letra (c)
CF.88, Art. 103
Para memorizar o rol de legitimados:
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional
Art. 103, CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gabarito: Letra C
Quem pode propor ADI e ADC?
-> 3 chefes
Presidente da República PGR Governador do Estado/DF-> 3 mesas
Senado Cãmara dos Deputados Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF-> 3 outros
CFOAB Partido político com representação no CN Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.A alternativa "A" não está errada.
A simples supressão do Governador do DF não torna a alternativa errada. Se o enunciado indicasse "apenas o Governador dos Estados" ai sim tornaria a alternativa errada.
A locução conjuntiva "ou" é utilizada exatamente para dar a possibilidade a todos os legitimados indicados.
Presidente da República, Governador do Estado, Mesa da Câmara e do Senado Federal, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ps: Realmente, a redação original da CF transcrevia apenas "o Governados de Estado", já a expressão "o Governador do DF" foi dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Mas esse ponto não foi explorado pela questão.
Acertei, mas essa FADESP é ridícula viu... É por isso que essas bancas são pequenas!
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