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( ) Comete infração gravíssima, o condutor envolvido em acidente com vítima que deixar de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
( ) Comete infração grave, fazer ou deixar que se faça reparo em veículo em vias de trânsito rápido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.
( ) Comete infração média, deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
( ) Comete infração leve, estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
I. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
II. Os veículos de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam sempre de livre circulação, estacionamento e parada.
III. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, sempre gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço.
IV. Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
( ) O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
( ) Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
( ) O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo e proprietário.
( ) As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
I. A CNH será expedida apenas em meio digital em modelo único.
II. Os dados variáveis constantes da CNH serão identificados por numeração aleatória, acrescidos pela fotografia do condutor e pelas numerações estabelecidas em norma específica.
III. O QR Code da CNH armazena todas as informações contidas nos dados variáveis do respectivo documento, inclusive a fotografia e assinatura do condutor.
IV. A letra "P" na lateral direita do anverso do documento, constante do modelo estabelecido, será impressa apenas na Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
V. A CNH deverá conter 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual.
( ) Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
( ) Antes de iniciar uma ultrapassagem, é dispensável verificar se outro condutor que venha atrás tenha começado manobra para ultrapassá-lo.
( ) Proibido o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, mesmo que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
( ) A prioridade de passagem dos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do Código Trânsito Brasileiro.