Sobre a Resolução nº 685/2017 do CONTRAN e normas de habili...

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Q3572688 Legislação de Trânsito
Sobre a Resolução nº 685/2017 do CONTRAN e normas de habilitação em geral, assinale a alternativa incorreta. 
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Interpretação do Enunciado

O tema central da questão é a habilitação de condutores conforme a Resolução CONTRAN nº 685/2017 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente quanto aos requisitos de categoria da CNH para diferentes veículos e cursos.

Legislação Aplicável e Conceito Central

Segundo a Resolução CONTRAN nº 685/2017 e o CTB, art. 143:

  • Categoria D é exigida para condutores nos cursos de transporte coletivo de passageiros e de escolares (“Estar habilitado na categoria 'D'”).
  • Categoria B permite conduzir veículos de até 3.500 kg de PBT.
  • Categoria C é exigida para condução de veículos de carga acima de 3.500 kg.

Exemplo prático:

Para dirigir um ônibus escolar, é exigida CNH D. Para conduzir um caminhão de 6 toneladas, CNH C ou superior.

Justificativa da Alternativa Incorreta (Gabarito: D)

A alternativa D está incorreta porque exige-se categoria C, e não B, para veículos de carga com PTB superior a 3500 kg, conforme CTB, art. 143, III:
“Categoria C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg”.

Análise das Outras Alternativas

A) Correta. O requisito da CNH D está previsto expressamente na Resolução 685/2017.
B) Correta. Quem possui CNH E também pode participar, pois ela engloba as anteriores, inclusive a D.
C) Correta. Para quadriciclos, exige-se CNH B (Resolução CONTRAN nº 168/04).

Pegadinha

A confusão ocorre pelo uso de termos “todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PTB exceda a 3.500 kg”. Lembre-se: a CNH categoria B limita-se a até 3.500 kg.

Doutrina relevante:

José Cretella Júnior destaca a importância da correta classificação da CNH “para a segurança e legalidade do condutor no exercício do transporte”.

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  1. Trator de Rodas: Pode ser dirigido com a categoria B em via pública (alteração recente do CTB). Antes exigia-se C.
  2. Motor-casa (Motorhome): Se tiver até 6.000 kg e até 8 lugares, basta a categoria B.
  3. Rebaixamento de Categoria: O condutor pode solicitar o rebaixamento, mas para subir novamente deve cumprir os interstícios (prazos) de tempo.

Resumo visual para decorar:

  • A = 2 ou 3 rodas.
  • B = Carro (até 3.500 kg).
  • C = Carga (mais de 3.500 kg).
  • D = Dedicado a Pessoas (mais de 8 lugares).
  • E = Especial/Extenso (Reboques pesados).

  1. Trator de Rodas: Pode ser dirigido com a categoria B em via pública (alteração recente do CTB). Antes exigia-se C.
  2. Motor-casa (Motorhome): Se tiver até 6.000 kg e até 8 lugares, basta a categoria B.
  3. Rebaixamento de Categoria: O condutor pode solicitar o rebaixamento, mas para subir novamente deve cumprir os interstícios (prazos) de tempo.

Resumo visual para decorar:

  • A = 2 ou 3 rodas.
  • B = Carro (até 3.500 kg).
  • C = Carga (mais de 3.500 kg).
  • D = Dedicado a Pessoas (mais de 8 lugares).
  • E = Especial/Extenso (Reboques pesados).

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