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Q3572817 Legislação de Trânsito
De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que trata das novas regulamentações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assinale a alternativa correta quanto a expedição.  
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Interpretação do enunciado: A questão exige conhecimento sobre as regras de expedição da CNH segundo a Resolução CONTRAN nº 886/2021, especialmente no que se refere à diferença entre Permissão Para Dirigir (PPD), ACC e o modelo de CNH.

Legislação aplicável: Resolução CONTRAN nº 886/2021, Art. 3º (“A Permissão Para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) terão o mesmo modelo da CNH.”), e art. 147 do CTB (que apresenta o procedimento para se habilitar como condutor).

Explicação do tema: O tema central envolve compreender os tipos de documentos (PPD, ACC e CNH), as categorias envolvidas e sua validade. Para quem está se preparando para concursos na área de trânsito e deseja atuar como motorista, é fundamental compreender que a PPD (Permissão Para Dirigir) é o primeiro documento concedido ao novo condutor e tem validade de um ano. Após este período e não ocorrendo infrações graves, gravíssimas, ou reincidência em média, ela é convertida em CNH definitiva.

Exemplo prático: Um candidato aprovado nos exames para categoria “B” recebe uma PPD válida por um ano. Se não cometer infrações impeditivas, após esse prazo, consegue a CNH definitiva.

Comentário da alternativa correta:
Alternativa A: Está correta. Segundo o CTB e a Resolução n° 886/2021, a expedição da CNH pressupõe antes a obtenção da PPD, válida por 1 (um) ano, especialmente para as categorias iniciais “A”, “B” ou ambas. O art. 147 do CTB dispõe claramente sobre este processo.

Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Incorreta, pois a CNH pode ser expedida tanto em meio físico quanto digital. Não existe exclusividade para o formato eletrônico (CNHe).
Alternativa C: Errada. Não há previsão de permissão simultânea da ACC com a categoria “B” e a validade da PPD é de apenas um ano, jamais dois.
Alternativa D: Incorreta. Art. 3º da Resolução CONTRAN 886/2021 afirma que PPD e ACC têm o mesmo modelo da CNH, não modelos distintos.

Dica importante: Cuidado com pegadinhas que envolvam tempo de validade, formatos do documento e possibilidade de obtenção simultânea de ACC e CNH!

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