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Q3572691 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa que contenha uma tecnologia não prevista pelo CONTRAN para notificação de infração no trânsito.  
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão trata de identificar quais tecnologias são (ou não) previstas pelo CONTRAN para a notificação de infrações de trânsito. O tema se fundamenta principalmente nas resoluções do CONTRAN, que normatizam os meios admitidos para autuação de infrações, como previstas, por exemplo, na Resolução CONTRAN nº 619/2016.

Legislação Aplicável

Resolução CONTRAN nº 619/2016, art. 2º, § 7º: "O talão eletrônico [...] trata-se de sistema informatizado (software) instalado em equipamentos preparados para este fim ou no próprio sistema de registro de infrações dos órgãos ou entidades de trânsito [...]". Outros dispositivos em resoluções complementam essa previsão, como o uso de equipamentos audiovisuais e eletrônicos.

Explicação e Exemplo Prático

O tema central é a tecnologia admitida pelo CONTRAN para registro, autuação e notificação de infrações. Por exemplo, um agente pode lavrar uma infração usando um talonário eletrônico, um equipamento audiovisual (câmera), ou baseando-se em etilômetro e exames toxicológicos (quando do tipo viável para constatação).

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D: “Auto de constatação digital.”
Correta!
Esse termo não está previsto pela legislação de trânsito. “Auto de constatação digital” não é nomenclatura formal reconhecida pelas resoluções do CONTRAN para fins de notificação de infrações.

Análise das Alternativas Incorretas

A) São previstos pelo CONTRAN (ex: videomonitoramento).
B) Equipamentos eletrônicos são aceitos, conforme Resolução nº 619.
C) O uso de exames com reações químicas, como etilômetro e toxicológicos, está previsto na Resolução CONTRAN nº 432/2013.

Dica Contra Pegadinhas

A alternativa D utiliza um termo inexistente juridicamente para induzir erro. Cuidado com palavras que não aparecem em normas.

Jurisprudência

STJ reconhece validade de autos eletrônicos, desde que previstos por norma (REsp 1.133.187/RS).

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 "auto de constatação digital" para notificação de infração de trânsito que não esteja previamente regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é consideradailegal e passível de anulação

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