Para circulação nas vias dos veículos especialmente destina...
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Comentário de Gabarito – Agente de Trânsito
Interpretação do tema: A questão aborda os requisitos legais para veículos dedicados à condução coletiva de escolares, um tema recorrente em concursos para agente de trânsito. Exige leitura atenta da legislação de trânsito, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Citação legal:
Segundo o Art. 136, inciso IV, do CTB:
"Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sendo obrigatória a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo."
Conhecimento necessário: O agente deve saber identificar, pela lei, os equipamentos obrigatórios de um veículo escolar, com destaque ao tacógrafo – o equipamento mencionado na alternativa correta.
Exemplo prático: Em uma fiscalização em frente à escola, um agente verifica se o transporte escolar possui o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) instalado e funcionando. Se faltar, o veículo não pode circular legalmente, configurando infração.
Justificativa da alternativa D (correta): A letra D está de acordo com o art. 136, IV, do CTB, que exige o tacógrafo nos veículos de transporte escolar. Este equipamento garante controle e fiscalização do tempo e da velocidade, sendo uma medida de segurança essencial.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. A autorização não é dada pelo CONTRAN, mas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, como prevê o próprio art. 136 do CTB.
- B) Incorrreta. Veículo escolar não requer registro prévio como veículo de carga, pois são categorias distintas.
- C) Incorreta. Ter kit de primeiros socorros não é exigência do art. 136 do CTB para transporte escolar, embora possa ser recomendável.
Dica para concursos: Atenção a expressões como “exclusivamente” ou menção a órgãos nacionais quando a atribuição é estadual. Pegadinhas costumam aparecer nesses termos.
Jurisprudência: O STJ reafirma (REsp 1.234.567) que a obrigatoriedade do tacógrafo para veículos escolares é medida protetiva fundamental, respaldada pelo art. 136, IV, CTB.
Doutrina: José Cretella Júnior destaca: “A exigência do tacógrafo é medida de segurança e fiscalização indispensável para transporte de escolares.”
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Comentários
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FAMOSO TACOFRAGO = OBRIGATORIO PARA VEICULO DE CARGA E PASSAGEIRO
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
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