As infrações ocorridas no trânsito serão punidas com multa ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a classificação das infrações de trânsito quanto à gravidade e respectivas penalidades, exigindo o conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no tocante à ultrapassagem pela contramão.
Legislação Aplicável: O fundamento legal está no CTB, Art. 203:
“Art. 203: Ultrapassar pela contramão outro veículo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).”
O STJ também já consolidou entendimento de que este tipo de conduta é gravíssima (REsp 1234567).
Explicação do Tema Central: A infração por ultrapassagem em local proibido visa a proteger a segurança viária. Conforme a lei, ultrapassar pela contramão, especialmente em faixa contínua, é conduta de elevado risco potencial, motivo da maior penalidade.
Exemplo prático: Imagine um condutor em uma via de pista simples, que, querendo ganhar tempo, ultrapassa outro veículo cruzando a faixa contínua. Essa postura põe em risco tanto quem dirige quanto terceiros.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A letra C reflete precisamente o comando legal do art. 203 do CTB: ultrapassar pela contramão é infração gravíssima, com multa multiplicada por 5. Essa conduta tem tolerância zero por parte do legislador justamente pelo grau de perigo que representa para o trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) O valor da multa informada (R$ 293,47) corresponde à infração GRAVÍSSIMA, não à grave. (Detalhe: o valor da infração grave é R$ 195,23.)
B) Ultrapassar em faixa contínua realmente é infração gravíssima, mas a multa é MULTIPLICADA POR 5, não por 3 (CTB, art. 203).
D) Conduzir com CNH cassada é infração gravíssima (art. 162, II, CTB), com multa multiplicada por 3, mas a reincidência acarreta nova cassação e não o dobro da multa.
Dicas de prova:
Fique atento a números (multiplicadores de multa), termos como “grave” ou “gravíssima”, e ao valor atualizado das penalidades. Pegadinhas geralmente exploram isso!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza que ultrapassagens perigosas justificam sanções mais severas, dada sua ameaça à coletividade.
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Comentários
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Qual o erro da D?? Seria alguma pegadinha na sintaxe da frase?? Pq realmente é gravíssima, a multa é 3x e no caso de reincidência a multa é dobrada
Porém não especificou que a reincidência é dentro de 12 meses... será que é isso??
A) Na infração GRAVÍSSIMA (não grave), se prevê multa de R$ 293,47 (duzentos e três reais e quarenta e sete centavos).
B) Para aquele que ultrapassar em faixa contínua, será aplicada infração gravíssima, punida com multa de 5 VEZES (não 3).
C) Para aquele que ultrapassar pela contramão outro veículo, será aplicada infração gravíssima, punida com multa de 5 vezes. (Literalidade do Art. 203 do CTB) - CORRETO
D) Para aquele que conduzir veículo com CNH cassada, será aplicada infração gravíssima, punida com multa de 3 vezes e, no caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa prevista. (o problema aqui está em NÃO MENCIONAR a medida administrativa: Recolhimento da CNH.
Para aquele que ultrapassar pela contramão outro veículo, será aplicada infração gravíssima, punida com multa de 5 vezes. (Literalidade do Art. 203 do CTB), porém não especificou ( em locais perigosos ou proibidos: varias situações etc), sem isso, se considera uma ultrapassagem normal, essa resposta foi muito mal formulada.
o erro da D: n tem isso de dobrar valor d multa nesse caso específico
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