O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu artigo 19...
Gabarito comentado
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Comentário da Resolução:
Enunciado - Interpretação e Tema:
A questão exige conhecimento das competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, disciplinadas no art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É fundamental reconhecer que essa entidade se refere ao DENATRAN (atualmente substituído pela SENATRAN), responsável por coordenar e supervisionar o Sistema Nacional de Trânsito.
Fundamentação Legal:
"Art. 19, inciso II, CTB: Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito."
Explicação do Tema Central:
O artigo 19 detalha competências exclusivas do órgão máximo de trânsito federal, essenciais para garantir uniformidade, fiscalização e coordenação nacional das ações de trânsito. Conhecer essas atribuições diferencia o órgão federal de órgãos estaduais e municipais.
Exemplo prático:
Imagine um DETRAN de um Estado descumprindo diretrizes nacionais sobre fiscalização de veículos. Cabe ao órgão máximo federal supervisionar, intervir, orientar e fiscalizar essas atividades, garantindo que a legislação federal seja cumprida.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
Essa alternativa transcreve literalmente o art. 19, II, do CTB, portanto, está absolutamente correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Cumprir normas do DETRAN: O DETRAN é órgão estadual, enquanto o órgão máximo federal é quem estabelece diretrizes, não o contrário.
C) Apurar improbidade administrativa: Essa é atribuição do Ministério Público e outros órgãos de controle, não de trânsito.
D) Julgar recursos de infrações: A competência para julgar recursos é dos Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), não do órgão máximo federal.
Pegadinha:
Fique atento sempre à hierarquia dos órgãos! Confundir competências federais com estaduais/municipais é erro clássico nos concursos.
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