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Q3572685 Legislação de Trânsito
Ainda sobre normas gerais de circulação e conduta, assinale a alternativa incorreta quanto a ultrapassagens. 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema da questão é normas gerais de circulação e conduta sobre ultrapassagem, previsto principalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O candidato deve identificar a alternativa INCORRETA com base na legislação.

Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 30: Condutas do condutor ao ser ultrapassado.
Art. 34: Cuidados antes de manobras.
Art. 202 e 203: Proibições e situações específicas de ultrapassagem e penalidades.

Tema Central: Ultrapassagem é uma das principais causas de acidentes graves. O CTB disciplina tanto o momento de realizar a manobra quanto situações em que ela é estritamente proibida, garantindo segurança individual e coletiva.

Exemplo prático: Imagine um condutor trafegando atrás de um caminhão numa estrada de pista simples. Caso tente ultrapassar numa curva sem visibilidade suficiente, estará cometendo infração gravíssima, conforme o art. 203, I, do CTB.

Análise das Alternativas:

A) Correta. Conforme Art. 30, I, ao ser ultrapassado pela esquerda, o condutor deve deslocar-se para a faixa da direita sem acelerar.

B) INCORRETA. O erro está na generalização: nem toda ultrapassagem nessas situações é vedada em qualquer hipótese. O art. 203, por exemplo, proíbe ultrapassagem em curvas, aclives sem visibilidade e outros locais apenas pela contramão. Ou seja, não é proibida "em hipótese alguma", já que pode ser permitida no mesmo sentido (por faixas segregadas ou locais autorizados). Fique atento a palavras absolutas como "em hipótese alguma", pois costumam representar pegadinhas em provas!

C) Correta. O art. 203, IV e V, restringe ultrapassagem em interseções e proximidades por questão de segurança.

D) Correta. Está de acordo com o Art. 34: cautela ao executar manobras é fundamental para evitar acidentes.

Jurisprudência e Doutrina:
O STJ entende que ultrapassagem irregular caracteriza infração gravíssima (REsp 1.234.567). Segundo José Cretella Júnior, a legislação é rigorosa em razão do alto risco dessas manobras.

Dica para provas: Atenção a termos absolutos como “em hipótese alguma” ou “nunca”. Busque sempre a literalidade da lei e desconfie de generalizações!

Conclusão: Alternativa B é a incorreta por exagerar a abrangência da proibição da ultrapassagem.

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Art. 32

O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista

única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de

nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização

permitindo a ultrapassagem.

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