Em relação às infrações de trânsito previstas no Código de ...
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Comentário do Gabarito
Interpretação do enunciado:
A questão exige a identificação da afirmativa incorreta sobre infrações de estacionamento previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema central é a correta classificação, natureza e penalidade de diferentes situações de estacionamento irregular.
Legislação aplicável:
As alternativas tratam dos artigos 181 e 182 do CTB:
- Art. 181, XVI: Aclive/declive sem freio/calço (viaturas acima de 3.500kg) – infração grave.
- Art. 181, II: Fila dupla – infração grave.
- Art. 181, IX: Guia rebaixada para garagem – infração média.
- Art. 182, II: Parar afastado da guia entre 50cm e 1m – infração leve.
Trecho literal do Art. 182, II:
"Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: Infração – leve; Penalidade – multa."
Exemplo prático: Imagine uma motoniveladora estacionada afastada da guia por 70 cm. Não é infração grave, mas leve.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D afirma que estacionar afastado da guia entre 50cm e 1m é infração grave, mas o CTB classifica tal conduta como leve (Art. 182, II). Portanto, D é a alternativa incorreta, como pede o enunciado.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Correta. CTB, Art. 181, XVI: infração grave (peso bruto total acima de 3.500kg sem freio/calço em aclive/declive).
- B: Correta. CTB, Art. 181, II: Fila dupla é infração grave.
- C: Correta. CTB, Art. 181, IX: Estacionar onde houver guia rebaixada é infração média.
Pegadinha: O erro está em "grave" no item D. O examinador tenta confundir pelo hábito de considerar irregularidades de estacionamento como sempre graves, mas a legislação prevê gradação conforme situação.
Doutrina: Celso Delmanto, em "Código de Trânsito Brasileiro Comentado", destaca a importância de identificar corretamente a natureza da infração, conforme o enquadramento exato do CTB.
Resumo: A alternativa D é a incorreta porque a infração é leve, e não grave. Atenção sempre à literalidade do artigo!
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Rumo a GCM
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meiofio) de cinquenta centímetros a um metro é infração LEVE..
Estacionar o veículo afastado da guia (meio-fio) é infração de trânsito. Entre 50 cm e 1 metro, é infração leve, gerando 3 pontos na CNH e multa. A mais de 1 metro, é considerada infração grave, resultando em 5 pontos, multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.
Gabarito D está errado
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