No que se refere às infrações de trânsito previstas no Códi...
( ) Comete infração gravíssima, o condutor envolvido em acidente com vítima que deixar de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
( ) Comete infração grave, fazer ou deixar que se faça reparo em veículo em vias de trânsito rápido, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.
( ) Comete infração média, deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
( ) Comete infração leve, estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Gabarito comentado
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Gabarito: B – V, V, V, V
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão trata das infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), abordando diferentes naturezas de infração (gravíssima, grave, média, leve) em situações práticas. A legislação principal são os artigos: 176, I (gravíssima); 179 (grave); 178 (média); 181, IX (leve) do CTB.
2. Fundamentação legal:
Art. 176, inciso I: Infração gravíssima por não preservar local de acidente com vítima.
Art. 179: Infração grave por reparos não autorizados na via pública (inclusive vias de trânsito rápido).
Art. 178: Infração média ao não remover veículo após acidente sem vítima.
Art. 181, IX: Infração leve por estacionar no acostamento indevidamente.
3. Explicação central e exemplos práticos:
Para operadores, entender o dever de conduta segura e respeito ao fluxo é vital. Exemplo: após acidente com vítima, Mantendo o local preservado até a chegada da polícia evita punição gravíssima (art. 176, I).
Em caso de pane em via de trânsito rápido, só repare seu equipamento (ex: motoniveladora) se for impossível removê-la e havendo sinalização.
4. Justificativa da alternativa correta:
A sequência V, V, V, V está totalmente de acordo com a lei, pois cada afirmativa corresponde fielmente ao artigo citado do CTB quanto à natureza da infração e situação descrita.
5. Análise das alternativas incorretas:
As demais sequências (A, C, D) desrespeitam a literalidade do CTB e misturam gravidades e situações, evidenciando erro de interpretação legal.
6. Estratégia e pegadinhas:
Atenção ao uso de “salvo motivo de força maior” e “devidamente sinalizado”: termos deliberadamente técnicos no CTB, com impacto direto na infração.
7. Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STJ (REsp 1.133.978/RS), a legalidade estrita e formalidade dos autos deve ser observada. Doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam o dever do agente público de seguir fielmente os comandos legais.
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