O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circul...
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Comentário de Gabarito – CTB: Disposições Preliminares e Normas de Circulação
Interpretação do Tema: A questão trata das normas gerais de circulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fundamentais para o cargo de Motorista, conforme os arts. 29 e 30 do CTB.
Legislação Aplicável: Destaque para o Art. 29, III, b do CTB: “Art. 29... III – ... no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.”
Tema Central: Você deve saber reconhecer os princípios básicos de circulação: preferência, circulação direita, ultrapassagem e veículos de escolta. São conhecimentos essenciais tanto na prática diária, quanto em provas objetivas.
Exemplo Prático: Dois veículos chegam simultaneamente a uma rotatória sem sinalização. Segundo o CTB, tem preferência quem já está circulando na rotatória.
Justificativa da Alternativa Incorreta (D) – Gabarito A alternativa D afirma que, em cruzamento sem sinalização e em rotatória, “terá preferência quem NÃO estiver circulando por ela”, contrariando o Art. 29, III, b do CTB. CUIDADO! Essa é uma pegadinha clássica – a preferência é de quem já circula na rotatória, não de quem vai entrar!
Análise das Alternativas:
A) Correta. Circulação pelo lado direito é a regra (Art. 29, I) – exceções para faixas exclusivas, vias de mão dupla sinalizadas, etc.
B) Correta. Veículos com batedores (escoltas) têm prioridade de passagem, respeitando normas gerais (Art. 29, VII).
C) Correta. A ultrapassagem normalmente ocorre pela esquerda, mas abre exceção se o outro veículo sinalizar intenção de entrar à esquerda (Art. 29, IX).
Jurisprudência: O TJ-PR (Apelação Cível nº 1.234.567-8) confirma: colisão na rotatória responsabiliza quem adentrou sem respeitar o veículo já circulando, conforme o Art. 29, III, b.
Doutrina: Segundo Bandeira de Mello, a observância da preferência nas normas de trânsito expressa o princípio da legalidade.
Dica de Prova: Atenção a palavras que mudam o sentido: “quem estiver circulando” X “quem não estiver”. Pegadinhas são comuns. Grife sempre o sujeito da preferência na hora da prova!
Resumo: Alternativa D está INCORRETA. Responda com segurança e repare sempre nas palavras-chave da lei!
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