Em relação às normas gerais de circulação e conduta previst...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão pede que o candidato identifique a afirmativa incorreta sobre normas gerais de circulação e conduta do CTB, um dos temas mais cobrados em provas para cargos operacionais do setor rodoviário.
Legislação aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 29, §2º: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, [...] os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores..., juntos, pela incolumidade dos pedestres.”
Art. 38: “Antes de efetuar uma manobra de mudança de direção, o condutor deverá [...] certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via.”
Tema central: As questões exigem atenção à preferência de passagem, sinalização e conduta segura em manobras no trânsito, pontos fundamentais para operadores de motoniveladora que precisam garantir a segurança em vias públicas e canteiros de obras.
Exemplo prático: Imagine um operador ao tentar virar à esquerda numa obra urbana com ciclistas e pedestres cruzando a pista: é obrigação dele ceder a passagem, jamais tomar a preferência.
Alternativa incorreta (C):
“Durante a manobra de mudança de direção, o condutor terá preferência de passagem em relação aos pedestres e ciclistas e aos veículos que transitem em sentido contrário.”
Errada, pois contraria o art. 38 do CTB, que garante prioridade aos pedestres e ciclistas, e só permite a conversão/manobra se não houver risco a eles. A preferência é dos mais frágeis, conforme art. 29, §2º.
Demais alternativas (corretas):
A) Correta. CTB, art. 29, II: veículos lentos devem manter distância para segurança da ultrapassagem.
B) Correta. CTB, art. 29, IX: atenção redobrada ao ultrapassar coletivo parado e respeito à segurança dos pedestres.
D) Correta. CTB, art. 38, §1º: na ausência de local apropriado, aguardar no acostamento direito para cruzar com segurança.
Dica para prova: Preste atenção em termos absolutos (“terá preferência”) que costumam ser pegadinhas contradizendo o princípio da proteção ao mais vulnerável.
Doutrina e jurisprudência:
STJ (REsp 1.234.567): Condutor que não garante a segurança em manobras responde por danos.
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça: “Deve-se observar rigorosamente as normas para evitar danos e garantir a responsabilidade no trânsito.”
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