Questões de Concurso Público Prefeitura de Florianópolis - SC 2022 para Procurador Municipal, Edital nº 001

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Q1878414 Direito Ambiental

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), disciplinado pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é composto de diversos órgãos, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

No âmbito municipal, o SISNAMA é estruturado por:

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Q1878415 Direito Ambiental
O Município de Florianópolis, para ter prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, deverá:
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Q1878416 Direito Constitucional

Considere que foi proposta Ação Direita de Inconstitucionalidade contra lei do Município de Florianópolis no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012), disciplinou a autorização para prestação de serviço de táxi e prorrogou por tempo determinado as autorizações e permissões que até então estavam vigentes.

A solução constitucionalmente correta é:

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Q1878417 Direito Ambiental
No âmbito da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, é correto afirmar que:
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Q1878418 Direito Urbanístico

Considere o seguinte excerto judicial:

“3. Em cidades tomadas por veículos automotores, a maior parte deles a serviço de minoria privilegiada, calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção. No Estado Social de Direito, o ato de se deslocar a pé em segurança e com conforto qualifica-se como direito de todos, com atenção redobrada para a acessibilidade dos mais vulneráveis, aí incluídos idosos, crianças e pessoas com deficiência. Mister atinar que, no dia a dia da cidade contemporânea, o universo complexo da mobilidade urbana reserva papel crítico às calçadas, não se esgotando no fluxo de carros e na construção de ruas, avenidas, estradas, pontes e viadutos. […] 5. Em País ainda marcado pela ferida aberta das favelas e por fração significativa de pessoas vivendo ao relento, sem teto, poderia soar irrealista esperar que o Judiciário se preocupe com a existência, conservação e proteção de calçadas. Nada mais equivocado, no entanto, pois o autêntico juiz se revela quando decide questões jurídicas que, embora aparentem atrelamento a dificuldades do presente ou a concepções obsoletas do passado, se projetam sobre as gerações futuras. E, não é segredo, calçadas e cidades do amanhã se formam no seio do caos urbano da nossa época, mesmo que ainda não passem de esqueletos imperfeitos à espera, mais adiante, de corpo imaginado ou de destino prometido pela Constituição e pelas leis. Essa exatamente a expectativa que o Estatuto da Cidade deposita - se faltar ou falhar ação administrativa ou sobrar cobiça individual - no Judiciário brasileiro, ao prescrever que a Política Urbana deve garantir o “direito a cidades sustentáveis”, em favor das “presentes e futuras gerações”.

(Lei 10.257/2001, art. 2º, I)”. (REsp 1846075/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 18/05/2020).


A respeito da garantia do direito a cidades sustentáveis exposto no texto, é correto afirmar que, na disciplina da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, se trata:

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Respostas
21: D
22: C
23: E
24: B
25: A