A Constituição Federal assegura o direito de propriedade como direito fundamental (art. 5º, XXII). Esse direito, contudo, não é
absoluto: a própria Constituição admite ser legítima, em determinadas situações, a aquisição forçada da propriedade privada pelo
Poder Público, com vistas à destinação do bem a finalidades de interesse coletivo. Como contrapartida a esta intervenção
supressiva, a Constituição erige como garantia do cidadão o pagamento de indenização justa e prévia, em dinheiro (art. 5º, XXIV).
Acerca do instituto da desapropriação, à luz das leis de regência e da jurisprudência vinculante dos Tribunais Superiores,