A Constituição Federal assegura o direito de propriedade com...

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Q4338764 Legislação Federal
A Constituição Federal assegura o direito de propriedade como direito fundamental (art. 5º, XXII). Esse direito, contudo, não é absoluto: a própria Constituição admite ser legítima, em determinadas situações, a aquisição forçada da propriedade privada pelo Poder Público, com vistas à destinação do bem a finalidades de interesse coletivo. Como contrapartida a esta intervenção supressiva, a Constituição erige como garantia do cidadão o pagamento de indenização justa e prévia, em dinheiro (art. 5º, XXIV). Acerca do instituto da desapropriação, à luz das leis de regência e da jurisprudência vinculante dos Tribunais Superiores,
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