Questões de Concurso
Comentadas sobre limitações constitucionais ao poder de tributar - imunidades em direito tributário
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I. Sobre o patrimônio dos partidos políticos, relacionado com suas finalidades essenciais.
II. Sobre a propriedade de pequenas glebas rurais, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
III. Sobre a saída de produtos industrializados, do estabelecimento, para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial.
As situações correspondem, respectivamente, aos seguintes institutos:
I. O fato ocorrido está fora do alcance da regra jurídica, não nascendo assim a obrigação de pagar o tributo. O fato ocorrido é atípico.
II. O fato gerador não ocorre, visto que, mesmo que haja uma lei, ordinária ou complementar, a Constituição Federal prevalece. Logo a lei infra-constitucional não pode obrigar o pagamento do tributo.
III. O fato gerador descrito na lei no mundo fático ou fenomênico ocorre concretamente.
Tais situações dizem respeito, respectivamente, à
Nesse caso,
Considerando as limitações de competência tributária, fixadas no Código Tributário Nacional, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - É irrelevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal.
II - A imunidade tributária recíproca pressupõe o exame da caracterização econômica da atividade como lucrativa ou não, do risco à concorrência e à livre-iniciativa e de riscos ao pacto federativo pela pressão política ou econômica.
III - A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições.
IV - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica.
V - A imunidade tributária recíproca não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado de interesse público primário, assim, se a sociedade de economia mista visa a distribuição de lucros, tem capacidade contributiva para participar do apoio econômico aos entes federados e não está acobertada pelo tratamento fiscal privilegiado.
I. A imunidade tributária em prol das entidades educacionais que atendam aos requisitos legais abrange unicamente o IPTU e o IPVA.
II. As entidades assistenciais estão imunes aos impostos independentemente do atendimento a qualquer requisito legal.
III. A imunidade tributária em prol das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange unicamente o ICMS.
IV. A imunidade tributária em prol das entidades sindicais dos trabalhadores abrange todos os tributos.
Após análise, pode-se dizer que: