Questões de Concurso
Comentadas sobre impostos estaduais em direito tributário
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Dadas as afirmativas acerca do caso hipotético,
I. A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro, porém observado o prazo de 90 dias da data em que foi publicada a lei que aumentou o tributo.
II. A cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro, porém observado o prazo de 90 dias da data em que foi publicada a lei que aumentou o tributo.
III. A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro, bem como deveria ser observado o prazo de 90 dias da data em que foi publicada a lei que aumentou o tributo, caso esta tivesse sido publicada a menos de 90 dias do exercício financeiro seguinte.
IV. A alteração de prazo para o recolhimento da obrigação tributária deve observar o princípio da anterioridade.
verifica-se que está/ão correta/s apenas
I. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte.
II. O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado.
III. A isenção ou não-incidência do ICMS acarretará o direito ao crédito relativo às operações anteriores, salvo se houver lei estadual proibindo.
IV. As alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais, salvo deliberação do Senado Federal.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
- a aquisição de uma máquina industrial destinada ao ativo imobilizado;
- a compra de insumos utilizados na industrialização;
- a venda de produtos industrializados a clientes contribuintes;
- a verificação do inventário físico de mercadorias ao final do exercício.
Durante a auditoria, o fiscal confrontou as informações constantes nas NF-e com os registros escriturados na EFD-ICMS/IPI, considerando que a EFD substitui, em meio digital, os livros fiscais tradicionais, incluindo Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e o CIAP.
À luz das regras de escrituração fiscal digital e da sistemática prevista no RICMS/MT do ICMS,
Verificou-se que determinadas mercadorias haviam sido recebidas fisicamente pela empresa e registradas no estoque, mas algumas NF-e correspondentes apresentavam inconsistências formais, enquanto outras não possuíam registro de autorização de uso na base da SEFAZ.
Sobre a Nota Fiscal Eletrônica, o Ajuste SINIEF 07/05 dispõe:
A empresa informou que as mercadorias teriam sido "perdidas por avarias e vencimentos", mas não apresentou laudos, registros de baixa ou notas fiscais de saída correspondentes.
Considerando a lógica de auditoria fiscal e os mecanismos de presunção legal previstos no RICMS/MT, é certo que
O auditor notou que as vendas da empresa são sempre com pagamento à vista.
Intimada, a empresa alegou que a diferença se referia a "adiantamentos de sócios" e "empréstimos informais de terceiros", mas não apresentou contratos, registros contábeis de passivo ou comprovação de origem destes recursos.
Nesse caso, à luz das regras de auditoria fiscal e das presunções legais previstas na legislação do ICMS do Mato Grosso, Auditor Fiscal deverá concluir que:
De acordo com o disposto no Guia Prático EFD ICMS IPI - v.3.1.7, em relação à utilização e ao relacionamento entre registros 0000, 0150, 0200, e o Bloco H da EFD-ICMS/IPI, considere:
I. O registro 0000 identifica o contribuinte, o período de referência e o perfil de apresentação do arquivo, sendo obrigatório em toda EFD transmitida, inclusive nos períodos sem movimentação.
II. O registro 0150 deve conter o cadastro de todos os clientes e fornecedores do contribuinte, ainda que não tenham participado de operações escrituradas no período.
III. O registro 0200 permite a reutilização do mesmo código para itens distintos, desde que pertençam ao mesmo grupo de mercadorias.
IV. O registro C405 tem por finalidade identificar a Redução Z do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), consolidando, por equipamento, os totais diários de vendas, cancelamentos e descontos, servindo de base para a escrituração das operações documentadas por cupons fiscais.
V. O Bloco H deve ser apresentado apenas quando houver inventário físico levantado no período, normalmente vinculado ao encerramento do exercício ou a situações exigidas pela legislação fiscal.
Está correto o que se afirma APENAS em
Determinada empresa, contribuinte do ICMS, creditou-se do imposto, indevidamente, em 16 de maio de 2023, terça-feira, no montante de R$ 1.000,00, decorrente do registro de documento fiscal referente à aquisição de mercadoria isenta do imposto.
Os dias 16 e 17 de maio de 2023 e o dia 02 de janeiro de 2024 foram dias úteis.
Considerando as informações acima e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca da homologação tácita do lançamento e da decadência, a data inicial do prazo para a Fazenda Pública proceder ao lançamento de ofício, em relação ao creditamento indevido efetuado, é o dia
Em maio de 2025, ele doou a seu filho Aristóteles, domiciliado no Estado do Paraná, um veículo esportivo licenciado no Estado do Rio de Janeiro e que se encontrava guardado em garagem climatizada, localizada no Estado do Espírito Santo.
Em agosto de 2025, ele doou a sua filha Afrodite, domiciliada na Argentina, uma casa localizada no Estado de Tocantins e uma caminhonete, licenciada no Distrito Federal, último domicílio de Stavros no Brasil, sendo que o referido veículo era utilizado exclusivamente dentro da fazenda de propriedade de Stavros, localizada no Estado de Goiás.
Considerando os dados e informações fornecidos acima e o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) referente à doação do bem móvel feita a
I. a redução das alíquotas do imposto, em determinados casos de doação de bens e direitos;
II. a modernização das regras referentes aos processos de fiscalização, especialmente em relação à informatização de procedimentos fiscais relacionados ao controle da arrecadação do ITCD e à troca de informações com as Fazendas Públicas da União e de outros Estados;
III. a atribuição de responsabilidade solidária para várias categorias de pessoas até então não incluídas nesse rol;
IV. a redução do valor de algumas penalidades, em relação às transmissões causa mortis; e
V. o aumento do valor de algumas penalidades, em relação às transmissões por doação.
Contribuinte do ITCD desse Estado, interessado em conhecer os efeitos dessas mudanças, procurou a repartição fiscal e indagou se essas novas regras alcançariam as doações que ele fez a seus parentes, nos anos de 2022 e 2023, e os legados que ele recebeu, em 2024 e 2025.
A autoridade fiscal que o atendeu respondeu-lhe, corretamente, que as transmissões por ele mencionadas, ocorridas entre 2022 e 2025, NÃO poderão ser alcançadas pelas alterações referidas APENAS em
De acordo com as disposições constitucionais sobre repartição de receitas,
“Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”
Um estado brasileiro, no entanto, aprovou lei ordinária alterando a Lei do ITCMD então vigente naquele estado, para criar mais uma hipótese de incidência desse imposto em relações as doações. Esse dispositivo legal criado tinha o seguinte teor:
“Nos contratos de compra e venda de bens móveis ou imóveis, se o vendedor houver entregado o bem ao comprador, mas o comprador não tiver pagado o preço ajustado, até o 60° dia posterior & data em que o comprador tiver sido notificado de sua inadimplência, e o vendedor, por sua vez, não houver tomado providências para a cobrança do valor pactuado, essa compra e venda será considerada doação para fins de incidência do ITCMD estadual, ainda que não haja elementos que demonstrem qualquer intenção do vendedor de fazer uma doação.”
Tendo em vista as informações acima prestadas e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, conclui-se que o referido estado
Todavia, ao conferir o extrato bancário encontrou o recebimento de R$ 160 mil no dia 10/Nov/2025 para a quitação daquelas duplicatas (em "clientes"). Na contabilidade da empresa foi contabilizada apenas a receita de vendas de R$ 80.000,00 no momento da venda e o débito na conta bancos de R$ 80.000,00 no momento do recebimento.
Após notificar o contribuinte de que existia uma divergência entre o recebimento no extrato bancário de R$ 160.000,00 no dia 10/Nov/2025 e a contabilização da venda por R$ 80.000,00, a empresa auditada não apresentou nenhum documento, mas informou que a empresa cliente fez um mero adiantamento de caixa de R$ 80.000,00, para ser compensado em aquisições futuras e que, por mero equívoco do contador, não tinha sido contabilizado.
O auditor fiscal então notificou a empresa cliente da empresa auditada sobre a operação de aquisição das mercadorias; a qual respondeu encaminhando uma denúncia fiscal pela prática de "meia nota" adotada pelo seu fornecedor; e informando que não realiza a operação de adiantamento a fornecedores e que pagou efetivamente R$ 160 mil no dia 10/Nov/2025 pela aquisição de mercadorias adquiridas no dia 10/Out/2025.
Nesse caso, o auditor fiscal deverá, com base no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto (SP) nº45.490/2000.
Durante procedimento de fiscalização, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo constatou que a empresa Comércio de Equipamentos Ltda. não reconheceu contabilmente a obrigação no passivo referente à aquisição das mercadorias, tampouco registrou contabilmente o pagamento correspondente. Em diligência fiscal junto à Industrial Santo Amaro S.A., foi confirmado que o pagamento pelas mercadorias efetivamente ocorreu, em data compatível com o prazo contratado, após 90 dias da aquisição.
Nesse caso, à luz do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto (SP) nº 45.490/2000, a autoridade fiscal poderá, na auditoria da empresa Comércio de Equipamentos Ltda.,