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Q3947189 Direito Tributário
No curso de auditoria fiscal, o Auditor Fiscal do Estado do Mato Grosso analisou o estoque de determinada indústria no período de 2025, levando em consideração os estoques inicial e final, e verificou que o inventário físico de dezembro apresentava saldo significativamente inferior ao estoque escriturado na EFD. A diferença correspondia a mil unidades físicas a menor no estoque físico, equivalente ao valor de R$ 220.000,00 em mercadorias.
A empresa informou que as mercadorias teriam sido "perdidas por avarias e vencimentos", mas não apresentou laudos, registros de baixa ou notas fiscais de saída correspondentes.

Considerando a lógica de auditoria fiscal e os mecanismos de presunção legal previstos no RICMS/MT, é certo que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: RICMS/MT, art. 87, § 3º, V (texto regulamentar que reproduz o § 3º do art. 11 da Lei estadual nº 7.098/1998): "§ 3° Presume-se decorrente de operação ou prestação tributada não registrada, o valor apurado em procedimento fiscal, correspondente:

V – à diferença apurada mediante o controle quantitativo das entradas e saídas de mercadorias tributadas num determinado período, levando em consideração os estoques inicial e final;". No caso, a diferença de estoque foi apurada em procedimento fiscal com base no confronto entre estoques inicial e final, e a ausência de documentação idônea de baixa por perdas, avarias ou vencimento mantém a presunção de saída de mercadorias sem documentação fiscal.

Tema central: Presunção por diferença de estoque
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O RICMS/MT não condiciona a relevância fiscal da divergência de estoque a percentual mínimo do faturamento anual. O critério jurídico aplicável é outro: basta a diferença apurada por controle quantitativo de entradas e saídas, considerados os estoques inicial e final, para surgir a presunção do art. 87, § 3º, V.
B
Errada
Incorreta. O inventário físico pode, sim, ser utilizado como elemento de prova fiscal, porque o próprio art. 87, § 3º, V, admite a apuração da diferença mediante controle quantitativo das entradas e saídas com consideração dos estoques inicial e final. Logo, o confronto entre estoque físico e escrituração fiscal é juridicamente idôneo para a constatação.
C
Errada
Incorreta. A legislação estadual afasta essa conclusão ao prever expressamente presunção de operação tributada não registrada quando há diferença de estoque apurada nos termos do art. 87, § 3º, V. Portanto, a diferença não é irrelevante para fins fiscais, ainda que não haja prova direta de venda efetiva, porque a consequência decorre de presunção legal específica.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a base normativa do RICMS/MT atribui efeito jurídico específico à diferença de estoque apurada por controle quantitativo: presume-se operação tributada não registrada. No caso, o contribuinte alegou perdas por avarias e vencimentos, mas não apresentou laudos, registros de baixa nem documentação idônea. Sem essa comprovação, a alegação não afasta a presunção legal. Além disso, o RICMS/MT, art. 123, IV, prevê tratamento fiscal próprio quando as mercadorias "perecerem, deteriorarem-se, extraviarem-se ou forem objeto de sinistro, furto ou roubo;", o que reforça a necessidade de baixa comprovada e regularizada.
E
Errada
Incorreta. A hipótese não se reduz a mero ajuste contábil, porque a norma atribui consequência tributária material à diferença de estoque: presunção de operação tributada não registrada. Por isso, a situação pode ensejar exigência fiscal, e não apenas correção escritural.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre perda física alegada pelo contribuinte e perda fiscalmente comprovada: sem documentação idônea de baixa, a alegação de avarias ou vencimento não neutraliza a presunção legal de saída não registrada.
Dica para questões semelhantes
  • Em diferença entre estoque físico e estoque escriturado, procure primeiro se a lei prevê presunção legal por controle quantitativo de entradas e saídas.
  • Se o contribuinte alegar perdas, avarias, vencimento ou extravio, verifique se houve comprovação documental idônea da baixa; sem isso, a presunção tende a subsistir.
  • Não acrescente requisitos não previstos em lei, como percentual mínimo de divergência sobre faturamento.
  • Inventário físico confrontado com a escrituração pode ser meio válido de apuração quando a norma admite controle quantitativo com estoques inicial e final.

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