No curso de procedimento de auditoria fiscal em empresa come...
Verificou-se que determinadas mercadorias haviam sido recebidas fisicamente pela empresa e registradas no estoque, mas algumas NF-e correspondentes apresentavam inconsistências formais, enquanto outras não possuíam registro de autorização de uso na base da SEFAZ.
Sobre a Nota Fiscal Eletrônica, o Ajuste SINIEF 07/05 dispõe:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Ajuste SINIEF 07/05, cláusula quarta, caput, incisos I e II: "Cláusula quarta O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após:
I - ser transmitido eletronicamente à administração tributária, nos termos da cláusula quinta;
II - ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e, nos termos da cláusula sexta." No caso, as NF-e sem autorização de uso não podem ser tratadas como documento fiscal, o que confirma a alternativa A e afasta a alternativa C.
- Em NF-e, verifique primeiro se a questão está perguntando sobre existência/uso do documento fiscal ou sobre conteúdo material da operação.
- Sem autorização de uso, o XML não basta para qualificar a NF-e como documento fiscal para fins fiscais.
- Autorização de uso não significa homologação do conteúdo tributário nem sana irregularidade material.
- Não trate circulação física da mercadoria como fator de convalidação documental sem regra expressa.
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RESPOSTA: A
O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após:
I - ser transmitido eletronicamente à administração tributária;
II - ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e.
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