Um Estado da Federação publicou uma lei prevendo o aumento ...
Dadas as afirmativas acerca do caso hipotético,
I. A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro, porém observado o prazo de 90 dias da data em que foi publicada a lei que aumentou o tributo.
II. A cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro, porém observado o prazo de 90 dias da data em que foi publicada a lei que aumentou o tributo.
III. A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro, bem como deveria ser observado o prazo de 90 dias da data em que foi publicada a lei que aumentou o tributo, caso esta tivesse sido publicada a menos de 90 dias do exercício financeiro seguinte.
IV. A alteração de prazo para o recolhimento da obrigação tributária deve observar o princípio da anterioridade.
verifica-se que está/ão correta/s apenas
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 150, III, b e c, e § 1º: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I." No caso, o IPVA não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro, enquanto o IPI pode ser cobrado no mesmo exercício, desde que observada a noventena; a alteração do prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade.
- Separe sempre as duas anterioridades: primeiro verifique a anual; depois, de forma autônoma, a noventena.
- No IPVA, a exceção constitucional da noventena alcança apenas a fixação da base de cálculo, não o aumento de alíquota.
- No IPI, a dispensa é da anterioridade anual, não da noventena.
- Mudança de prazo de recolhimento não se confunde com criação ou aumento de tributo para fins de anterioridade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I. Incorreta
O IPVA está sujeito à anterioridade anual e à noventena. Como a lei foi publicada em agosto de 2025, não pode ser cobrado em 2025, mas poderá em 2026, respeitando também os 90 dias.
II. Correta.
O IPI é exceção à anterioridade anual, mas deve respeitar a noventena. Assim, pode ser cobrado no mesmo ano (2025), desde que decorridos 90 dias da publicação da lei.
III. Correta.
Aqui está o cenário completo do IPVA: não pode ser cobrado no mesmo exercício (2025) e também deve respeitar os 90 dias.
IV. Incorreta.
Súmula Vinculante 50 do STF:
“Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”
A redução de prazo de pagamento não está sujeita ao princípio da anterioridade, pois não representa criação ou aumento de tributo, apenas modificação operacional da cobrança.
Alternativa correta: C
Não confundir fixação da base de cálculo com o aumento do tributo! (a fixação da base de cálculo do IPTU e IPVA são exceções à Noventena). A III é correta porque fala de aumento no imposto e não em modificação da base de cálculo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo