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Q3953194 Direito Tributário
Um Estado da Federação publicou uma lei prevendo o aumento da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em primeiro de agosto de 2025. No mesmo dia, a União publicou uma lei prevendo o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de reduzir o prazo para o recolhimento da obrigação tributária correspondente, de 30 para 20 dias da ocorrência do fato gerador.

Dadas as afirmativas acerca do caso hipotético,

I. A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro, porém observado o prazo de 90 dias da data em que foi publicada a lei que aumentou o tributo.
II. A cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro, porém observado o prazo de 90 dias da data em que foi publicada a lei que aumentou o tributo.
III. A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro, bem como deveria ser observado o prazo de 90 dias da data em que foi publicada a lei que aumentou o tributo, caso esta tivesse sido publicada a menos de 90 dias do exercício financeiro seguinte.
IV. A alteração de prazo para o recolhimento da obrigação tributária deve observar o princípio da anterioridade.

verifica-se que está/ão correta/s apenas
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 150, III, b e c, e § 1º: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I." No caso, o IPVA não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro, enquanto o IPI pode ser cobrado no mesmo exercício, desde que observada a noventena; a alteração do prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade.

Tema central: Anterioridade tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva III, mas a assertiva II também está correta. O IPI pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro, desde que observada a noventena, nos termos do art. 150, III, c, e § 1º, da CF.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva I viola o art. 150, III, b, da CF: o aumento de alíquota do IPVA não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro. Também erra ao incluir a assertiva IV, pois a mera alteração do prazo de recolhimento não se submete ao princípio da anterioridade, conforme a Súmula Vinculante 50 do STF.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as duas assertivas compatíveis com o regime constitucional aplicável. A assertiva II está correta, pois o IPI, previsto no art. 153, IV, foi excepcionado pelo art. 150, § 1º, apenas da anterioridade anual, permanecendo sujeito à noventena do art. 150, III, c. A assertiva III está correta porque o aumento de alíquota do IPVA não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro, já que o art. 150, § 1º, não excepciona o IPVA da alínea b; além disso, a exceção constitucional ligada ao IPVA na alínea c refere-se apenas à fixação da base de cálculo, não ao aumento de alíquota.
D
Errada
Incorreta porque inclui duas assertivas juridicamente erradas. A assertiva I erra ao admitir cobrança do IPVA no mesmo exercício, o que contraria o art. 150, III, b, e § 1º, da CF. A assertiva IV erra porque a redução do prazo de recolhimento de 30 para 20 dias não equivale à instituição ou majoração de tributo para fins de anterioridade, conforme a Súmula Vinculante 50 do STF.
E
Errada
Incorreta porque, embora II e III estejam corretas, a inclusão da assertiva IV torna a alternativa errada. A alteração do prazo de recolhimento não deve observar anterioridade, segundo o entendimento vinculante do STF na Súmula Vinculante 50.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o IPVA como se pudesse ser cobrado no mesmo exercício apenas com noventena; supor que o IPI, por ser exceção à anterioridade anual, também estivesse dispensado da noventena; e equiparar redução do prazo de recolhimento à majoração tributária para fins de anterioridade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre as duas anterioridades: primeiro verifique a anual; depois, de forma autônoma, a noventena.
  • No IPVA, a exceção constitucional da noventena alcança apenas a fixação da base de cálculo, não o aumento de alíquota.
  • No IPI, a dispensa é da anterioridade anual, não da noventena.
  • Mudança de prazo de recolhimento não se confunde com criação ou aumento de tributo para fins de anterioridade.

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Comentários

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I. Incorreta

O IPVA está sujeito à anterioridade anual e à noventena. Como a lei foi publicada em agosto de 2025, não pode ser cobrado em 2025, mas poderá em 2026, respeitando também os 90 dias.

II. Correta.

O IPI é exceção à anterioridade anual, mas deve respeitar a noventena. Assim, pode ser cobrado no mesmo ano (2025), desde que decorridos 90 dias da publicação da lei.

III. Correta.

Aqui está o cenário completo do IPVA: não pode ser cobrado no mesmo exercício (2025) e também deve respeitar os 90 dias.

IV. Incorreta.

Súmula Vinculante 50 do STF:

“Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”

A redução de prazo de pagamento não está sujeita ao princípio da anterioridade, pois não representa criação ou aumento de tributo, apenas modificação operacional da cobrança.

Alternativa correta: C

Não confundir fixação da base de cálculo com o aumento do tributo! (a fixação da base de cálculo do IPTU e IPVA são exceções à Noventena). A III é correta porque fala de aumento no imposto e não em modificação da base de cálculo.

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