A Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, define os co...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 192/2022, art. 5º, I: "Art. 5º Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS incidente nos termos desta Lei Complementar no momento: I - da saída dos combustíveis de que trata o art. 2º do estabelecimento do contribuinte de que trata o art. 4º desta Lei Complementar, nas operações ocorridas no território nacional;" Nas operações ocorridas no território nacional sujeitas à incidência única, o fato gerador ocorre na saída dos combustíveis do art. 2º do estabelecimento do contribuinte do art. 4º, o que confirma a correção da alternativa B.
- No ICMS monofásico da LC nº 192/2022, resolva a questão a partir de quatro pontos: art. 2º (combustíveis), art. 4º (contribuintes), art. 5º (fato gerador) e art. 3º (repartição interestadual).
- Se a alternativa incluir produto não listado no art. 2º, ela está errada, porque o rol legal é fechado para a questão.
- Em operações interestaduais com esses combustíveis, verifique sempre se a alternativa respeita a orientação da lei para o Estado de destino.
- Não aceite exclusões ou ressalvas sobre contribuintes se elas não estiverem no rol expresso do art. 4º.
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Comentários
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o x da questão é que a banca generaliza a quem é devido o icms, uma vez que há diferença se derivado do petróleo ou não.
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