A legislação estadual disciplina o ICMS e IPVA. Com base ex...
I. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte.
II. O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado.
III. A isenção ou não-incidência do ICMS acarretará o direito ao crédito relativo às operações anteriores, salvo se houver lei estadual proibindo.
IV. As alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais, salvo deliberação do Senado Federal.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/88, art. 155, II, § 2º, I, II e VI: “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...) § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores; (...) VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, g, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;”. Aplicando ao caso: I, II e IV estão de acordo com esse texto constitucional, e a III o contraria frontalmente ao afirmar direito ao crédito como regra e ao atribuir a ressalva a “lei estadual proibindo”.
- No art. 155, § 2º, II, memorize a regra em sentido negativo: isenção ou não-incidência não gera crédito e anula o crédito anterior, salvo determinação em contrário da legislação.
- Em ICMS, confira sempre quem pratica a deliberação excepcional: no art. 155, § 2º, VI, não é o Senado Federal, mas os Estados e o Distrito Federal, nos termos constitucionais.
- Quando a questão disser “com base exclusivamente no art. 155”, resolva por confronto literal entre a assertiva e os incisos e parágrafos do dispositivo.
- Se a assertiva resumir o texto constitucional sem contrariá-lo, o ponto decisivo é verificar se houve incompatibilidade, não exigir reprodução integral do artigo.
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Transporte intermunicipal, interestadual ou intramunicipal?
ICMS, ICMS ou ISS né...
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