A Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996,...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: LC nº 87/1996, art. 24, caput: “A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:”. No caso, tratando-se de regime periódico de apuração mensal, a obrigação vence no último dia de cada mês, como prevê a regra legal.
- No art. 24 da LC nº 87/1996, se a pergunta for sobre vencimento, procure a regra do término do período de apuração.
- Se a alternativa falar em forma exclusiva de liquidação, confronte com o caput: a lei admite compensação ou pagamento em dinheiro.
- Elimine alternativas que criem exceções, presunções ou limites numéricos não previstos expressamente no art. 24.
- Use o art. 24, I e II para separar compensação até o limite dos créditos escriturados e pagamento da diferença quando os débitos superarem os créditos.
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Art. 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:
I - as obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;
II - se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado pelo Estado;
III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.
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