A Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3947174 Direito Tributário
A Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, estabelece algumas regras para a apuração do imposto e liquidação do crédito tributário. De acordo com essa Lei Complementar, para os contribuintes que realizam operações e prestações sujeitas ao regime periódico de apuração do imposto, as obrigações tributárias relativas ao ICMS
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: LC nº 87/1996, art. 24, caput: “A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:”. No caso, tratando-se de regime periódico de apuração mensal, a obrigação vence no último dia de cada mês, como prevê a regra legal.

Tema central: Vencimento do ICMS no regime periódico
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 24, caput, da LC nº 87/1996 vincula o vencimento da obrigação ao término do período de apuração definido pela legislação estadual. Sendo o período mensal, ele se encerra no último dia do mês, data em que a obrigação se considera vencida.
B
Errada
Está errada porque cria exclusividade de liquidação por compensação e ainda a vincula a crédito tributário lançado por Notificação/Auto de Infração, hipótese que não aparece no art. 24 da LC nº 87/1996. O caput é expresso ao prever duas formas de liquidação: “são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro”. Portanto, não há base legal para dizer que só podem ser integralmente liquidadas exclusivamente por compensação nesses casos.
C
Errada
Está errada porque inventa exceção para contribuintes sujeitos a regime de estimativa periódica semestral. A base legal decisiva não contém essa ressalva. Pelo art. 24, caput, a liquidação pode ocorrer por compensação ou pagamento em dinheiro, sem excluir essa categoria de contribuintes. Trata-se de exceção sem previsão normativa.
D
Errada
Está errada porque atribui à LC nº 87/1996 uma presunção legal que ela não estabelece. O art. 24, I, dispõe literalmente: “as obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;”. Logo, a compensação depende da existência de créditos escriturados e eventual saldo credor anterior, não da mera ausência de pagamento somada à dispensa de entrega de GIA.
E
Errada
Está errada porque introduz limitação quantitativa inexistente na LC nº 87/1996. A lei complementar não estabelece vedação de liquidação integral apenas por compensação por mais de três períodos consecutivos ou seis intercalados no mesmo exercício. Ao contrário, o art. 24 disciplina a compensação conforme o montante dos créditos e débitos, sem esse teto numérico. Também o art. 24, II, apenas prevê: “se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado pelo Estado;”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos do art. 24: data de vencimento da obrigação, formas de liquidação e prazo estadual para recolher eventual diferença em dinheiro. Também inseriu restrições e presunções que não constam da LC nº 87/1996.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 24 da LC nº 87/1996, se a pergunta for sobre vencimento, procure a regra do término do período de apuração.
  • Se a alternativa falar em forma exclusiva de liquidação, confronte com o caput: a lei admite compensação ou pagamento em dinheiro.
  • Elimine alternativas que criem exceções, presunções ou limites numéricos não previstos expressamente no art. 24.
  • Use o art. 24, I e II para separar compensação até o limite dos créditos escriturados e pagamento da diferença quando os débitos superarem os créditos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:

I - as obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso;

II - se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado pelo Estado;

III - se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.

Para quem precisa estudar Direito Tributário ou Reforma Tributária para os próximos concursos, recomendo dar uma olhada nesse curso gratuito disponível no YouTube:

https://www.youtube.com/@proflucasdepaulalima/playlists

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo