A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI...

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Q3947184 Direito Tributário
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI) é estruturada em registros organizados por blocos que integram informações cadastrais, documentos fiscais, movimentação de estoques e apuração do imposto, permitindo o cruzamento eletrônico entre dados declarados pelo contribuinte e informações constantes nos sistemas da SEFAZ.
De acordo com o disposto no Guia Prático EFD ICMS IPI - v.3.1.7, em relação à utilização e ao relacionamento entre registros 0000, 0150, 0200, e o Bloco H da EFD-ICMS/IPI, considere:
I. O registro 0000 identifica o contribuinte, o período de referência e o perfil de apresentação do arquivo, sendo obrigatório em toda EFD transmitida, inclusive nos períodos sem movimentação.
II. O registro 0150 deve conter o cadastro de todos os clientes e fornecedores do contribuinte, ainda que não tenham participado de operações escrituradas no período.
III. O registro 0200 permite a reutilização do mesmo código para itens distintos, desde que pertençam ao mesmo grupo de mercadorias.
IV. O registro C405 tem por finalidade identificar a Redução Z do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), consolidando, por equipamento, os totais diários de vendas, cancelamentos e descontos, servindo de base para a escrituração das operações documentadas por cupons fiscais.
V. O Bloco H deve ser apresentado apenas quando houver inventário físico levantado no período, normalmente vinculado ao encerramento do exercício ou a situações exigidas pela legislação fiscal.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Guia Prático EFD-ICMS/IPI v. 3.1.7, Registros 0150 e 0200: "REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (...), observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes.
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente." Essas regras afastam as assertivas II e III, que contrariam a literalidade do Guia; por consequência, a alternativa correta é a E.

Tema central: Registros da EFD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O registro 0200 veda expressamente duplicidade e reutilização de código para itens diferentes: o código do item não pode ser duplicado, nem atribuído a item diverso, nem reutilizado. Portanto, III é incompatível com o Guia.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O registro 0150 não é cadastro geral de todos os clientes e fornecedores; ele abrange apenas as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais do período. O próprio Guia determina que participantes sem movimentação no período não devem ser informados.
C
Errada
Incorreta porque também inclui a assertiva III, que contraria a vedação expressa do registro 0200 quanto à duplicidade e reutilização de código. Além disso, a alternativa exclui I e IV, que estão de acordo com o Guia.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, juridicamente afastada pela regra do registro 0150: participantes sem movimentação no período não devem ser lançados nesse cadastro.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque as assertivas I, IV e V se harmonizam com a base oficial da EFD-ICMS/IPI. A I é compatível com o registro 0000, que identifica o contribuinte e o período e compõe o início do arquivo. A IV corresponde ao registro C405, identificado no Guia como Redução Z do ECF. A V está de acordo com o Bloco H, voltado ao inventário físico do estabelecimento nos casos e prazos previstos na legislação pertinente. Já as assertivas II e III estão erradas: o registro 0150 restringe o cadastro aos participantes envolvidos nas transações do período, excluindo os sem movimentação, e o registro 0200 veda duplicidade e reutilização de código para itens diferentes.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o registro 0150 como cadastro permanente de todos os participantes, quando ele se limita aos que tiveram movimentação no período, e admitir no registro 0200 reutilização de código por afinidade entre mercadorias, quando a vedação é objetiva e absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • No 0150, confira sempre se o participante teve transação no período; sem movimentação, não entra no registro.
  • No 0200, trate o código do item como único e não reaproveitável: não pode duplicar, nem mudar de item, nem ser reutilizado.
  • Quando a questão mencionar C405, associe imediatamente à Redução Z do ECF.
  • Bloco H não é bloco de entrega automática em todo período; ele depende de inventário físico nos casos e prazos exigidos.

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Comentários

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O registro 0000 é o registro de abertura da EFD-ICMS/IPI e tem por função identificar o contribuinte, o período de apuração e o perfil de apresentação do arquivo, sendo obrigatório em toda EFD transmitida, sem qualquer exceção, inclusive nos períodos sem movimentação. A assertiva I está, portanto, correta.

A assertiva II, por outro lado, é incorreta. O registro 0150, que corresponde à Tabela de Cadastro do Participante, deve conter apenas os participantes que efetivamente figuraram em documentos fiscais escriturados no período de referência. Não existe obrigação de incluir clientes ou fornecedores que não tenham participado de operações escrituradas, de modo que a inclusão no registro está vinculada à existência concreta de documentos no período.

A assertiva III também é incorreta. O registro 0200, responsável pela identificação dos itens, exige que cada código seja único e identifique um produto específico. O Guia Prático veda expressamente a reutilização do mesmo código para itens distintos, ainda que pertençam ao mesmo grupo de mercadorias, sendo obrigatória a individualização de cada item por meio de código próprio.

Já a assertiva IV está correta. O registro C405 tem exatamente a finalidade descrita: identificar a Redução Z do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, consolidando, por equipamento, os totais diários de vendas, cancelamentos e descontos. Trata-se do registro-base para a escrituração das operações realizadas por meio de cupons fiscais emitidos por ECF, mantendo relação direta com o registro C400 e os demais registros subsequentes do bloco.

Por fim, a assertiva V é considerada incorreta em sentido estrito, pois o Bloco H não se restringe exclusivamente ao inventário físico levantado no período nem apenas ao encerramento do exercício. Contudo, a FCC adotou uma interpretação que reconhece como situação típica e predominante a vinculação do Bloco H ao encerramento do exercício ou a hipóteses expressamente exigidas pela legislação fiscal, o que levou à sua inclusão no gabarito oficial.

Assim, estão corretas apenas as assertivas I, IV e V, o que corresponde à alternativa E.

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