Questões de Concurso
Sobre função da lei complementar em direito tributário em direito tributário
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Com base na reserva legal qualificada estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (CF) acerca do sistema tributário nacional, julgue o item.
Cabe à lei complementar definir tributos e suas espécies,
para além daqueles já discriminados na Constituição.
Com base na reserva legal qualificada estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (CF) acerca do sistema tributário nacional, julgue o item.
Cabe à lei complementar instituir as limitações ao poder
de tributar.
1. Para o reforço de dotação orçamentária já existente, resultante de anulação parcial ou total de despesas.
2. Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
3. Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
4. No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Em matéria tributária, a Constituição da República de 1988 reserva alguns temas para serem regulamentados por meio de leis complementares, as quais exigem quórum qualificado para sua aprovação.
A única matéria tributária em que NÃO se exige lei complementar para sua instituição é:
José Souto Maior Borges. Lei complementar tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975, p. 55.
Tendo a citação doutrinária anterior como referência inicial e considerando a jurisprudência do STF a respeito do papel da lei complementar e da lei ordinária no direito tributário brasileiro, assinale a opção correta.
No Direito Tributário, a função da lei complementar é definida pela Constituição Federal e trata-se de uma reserva de competência a favor das matérias que, segundo o entendimento constitucional, merecem a proteção do consenso de vontades da maioria absoluta (1ª parte). Dentre as funções que a Constituição Brasileira reservou à lei complementar, merece maior destaque, no que tange à legalidade na imposição tributária, a fixação das Normas Gerais de Direito Tributário (Art. 146 - inciso III), que são aquelas que estampam os princípios jurídicos de dimensão nacional, constituindo-se objeto de codificação tributária (2ª parte).
A sentença está:
De acordo com a lei complementar que dispõe sobre o ISS, a regra geral é que os serviços sujeitos à sua incidência, que constam de uma lista anexa, não sofram a incidência do ICMS, mesmo quando sua prestação envolva fornecimento de mercadorias; se houver exceções, elas terão de estar expressas na própria lista.