Questões de Concurso
Sobre contribuição de melhoria em direito tributário
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I Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
II A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
III A destinação legal do produto da arrecadação do tributo não qualifica a natureza jurídica específica do tributo.
IV Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
Sobre as hipóteses de incidência da contribuição de melhoria, analise as afirmativas a seguir.
I. Alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos.
II. Obras de pavimentação executadas na zona rural do Município.
III. Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas.
Assinale a opção que apresenta hipótese(s) de incidência da contribuição de melhoria.
( ) Cabe nos casos, por exemplo, de abertura, pavimentação, recapeamento, arborização e alargamento de vias públicas.
( ) Não é a realização da obra pública que gera a obrigação de pagar contribuição de melhoria. Essa obrigação só nasce se da obra pública decorrer valorização do imóvel do contribuinte.
( ) Feito o lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento, bem como dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
( ) Entre os requisitos a serem observados antes do lançamento da contribuição de melhoria está a fixação de prazo não superior a 30 dias para impugnação, pelos interessados de qualquer dos elementos publicados previamente e listados no inciso I do artigo 82 do CTN.
Nos termos da CF, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria devem ser graduadas de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte, por força do princípio da isonomia.
A Prefeitura do Município Beta pretende cobrar contribuição de melhoria pela obra que realizou e que veio a valorizar os imóveis situados no município vizinho, limítrofe ao Município Beta.
Neste caso, é
I - Os impostos e as taxas podem ser instituídos por qualquer dos entes públicos que compõem a Federação, desde que haja, por parte de tais entes, a devida contraprestação em matéria de serviços públicos específicos e divisíveis.
II- A denominada “taxa de polícia” pode ser cobrada exclusivamente pelos estados-membros, os quais titulam competência constitucional de zelar pela segurança pública de toda a coletividade.
III- Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a União, mediante lei complementar, pode instituir outras contribuições destinadas à manutenção ou expansão da seguridade social, além daquelas já previstas no art. 195, inciso I a IV, da Constituição Federal, desde que as novas contribuições sejam não cumulativas, e não tenham o mesmo fato gerador dos impostos já discriminados na Constituição Federal.
IV- A contribuição de melhoria está prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis valorizados com a realização de obra pública.
I. O vereador “A” elaborou quatro projetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMD e o IPTU.
II. O vereador “B” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
III. O vereador “C” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição de melhoria, decorrente de obra pública que, embora não tenha acarretado a valorização dos imóveis de uma determinada região do município, aumentou extraordinariamente a clientela dos comerciantes dessa região, chegando a triplicar o faturamento dessas empresas.
IV. O vereador “D” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo empréstimo compulsório com a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse municipal, sem observância do princípio da anterioridade.
V. O vereador “E” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição a ser cobrada dos servidores do município recém- criado, com a finalidade de custear, em benefício desses servidores, o regime previdenciário para titulares de cargos efetivos, com alíquota igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Com base nas informações acima, e com fundamento na interpretação conjunta dos dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
A contribuição de melhoria somente pode ser cobrada pelos municípios responsáveis por obras públicas que tiverem resultado em valorização imobiliária, desde que comprovada a efetiva utilização de recursos públicos no custo da obra.