A respeito do sistema tributário nacional, assinale a alter...

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Q418220 Direito Tributário
A respeito do sistema tributário nacional, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 160, caput e parágrafo único, I: “Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;”. A alternativa E corresponde à exceção constitucional à vedação de retenção/restrição.

Tema central: Repartição de receitas tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição Federal, art. 145, III, dispõe literalmente: “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.” O erro está em ampliar a hipótese constitucional para “obras e serviços públicos”.
B
Errada
Incorreta. A Constituição Federal, art. 148, I e II, prevê duas hipóteses de empréstimo compulsório: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".” A alternativa restringe indevidamente as finalidades à hipótese do inciso I e omite a do inciso II.
C
Errada
Incorreta. O art. 150, § 6º, exige lei específica: “§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.” Para ICMS, isso não basta, porque o art. 155, § 2º, XII, g, estabelece: “cabe à lei complementar: [...] g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.”
D
Errada
Incorreta. A Constituição Federal, art. 157, I, dispõe: “Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;”. A alternativa omite a expressão “incidente na fonte”, que é requisito expresso da regra de repartição.
E
Certa
A correção da alternativa E decorre do art. 160, parágrafo único, I, da Constituição, que excepciona a regra geral do caput e autoriza a União a condicionar a entrega de recursos de repartição tributária ao pagamento de seus créditos, inclusive os de suas autarquias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a oposição entre a regra do art. 160, caput, que veda retenção ou restrição, e a exceção do parágrafo único, I, que admite condicionamento da entrega dos recursos ao pagamento de créditos da União e de suas autarquias.
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição de receitas, verifique se a questão cobra a regra geral e depois procure as exceções expressas no próprio dispositivo constitucional.
  • Desconfie de palavras ampliativas ou restritivas como “serviços”, “somente” e “qualquer”; elas costumam contrariar a literalidade constitucional.
  • Em benefícios de ICMS, não pare no art. 150, § 6º: confira também a exigência adicional do art. 155, § 2º, XII, g.
  • Nas regras de repartição do IR aos Estados e ao DF, a expressão “incidente na fonte” é elemento decisivo e não pode ser omitida.

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Gabarito: E

CRFB/88

Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;


Alguém saberia explicar o erro da alternativa "D"?

O erro na D é que faltou o "incidente na fonte", previsto no Art 157 da CF.

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


CF:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III,b.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

-- A competência para a criação de empréstimos compulsórios é exclusiva da União - sem exceções. 

Em relação ao item a: 

“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas(e não serviços públicos)

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