A respeito do sistema tributário nacional, assinale a alter...

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Q418220 Direito Tributário
A respeito do sistema tributário nacional, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 160, caput e § 1º, I: “Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. § 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;”. No caso, a alternativa E se harmoniza com a exceção constitucional ao vedar a regra geral e admitir o condicionamento da entrega dos recursos ao pagamento de créditos da União, inclusive de suas autarquias.

Tema central: Repartição de receitas tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição Federal, art. 145, III, dispõe literalmente: “contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas”. O erro jurídico é ampliar a hipótese constitucional para alcançar também serviços públicos, o que não está autorizado pelo texto constitucional.
B
Errada
Está errada porque, embora seja correta a afirmação de que a União institui empréstimos compulsórios mediante lei complementar, a alternativa usa “somente” e limita a instituição à hipótese do art. 148, I. A Constituição Federal, art. 148, também prevê a hipótese do inciso II: “no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional”. Logo, a assertiva é falsa por omitir hipótese constitucional expressa.
C
Errada
Está errada porque o art. 150, § 6º, da CF exige lei específica, mas o próprio dispositivo ressalva expressamente: “sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g”. E o art. 155, § 2º, XII, g, determina que cabe à lei complementar regular a forma como, “mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal”, isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS serão concedidos e revogados. Portanto, lei específica estadual não basta isoladamente.
D
Errada
Está errada porque o art. 157, I, da CF não atribui aos Estados e ao Distrito Federal todo o produto da arrecadação do imposto de renda relacionado a pagamentos por eles feitos. O texto constitucional restringe a repartição ao imposto “incidente na fonte” sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. A omissão desse requisito altera o alcance da norma.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque o art. 160 da CF veda, como regra geral, a retenção ou restrição da entrega dos recursos de repartição, mas o § 1º, I, excepciona essa vedação ao permitir que a União e os Estados condicionem a entrega ao pagamento de seus créditos, inclusive os de suas autarquias. Assim, a assertiva se ajusta à exceção constitucional prevista para a repartição de receitas.
Pegadinha da questão
A banca explorou, na alternativa E, a tensão entre a regra do art. 160, caput, que veda retenção ou restrição, e a exceção do § 1º, I, que autoriza o condicionamento da entrega ao pagamento de créditos da União, inclusive de suas autarquias.
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição de receitas, verifique primeiro a regra geral e depois as exceções expressas do próprio dispositivo constitucional.
  • Em alternativas com a palavra “somente”, confira se o texto constitucional traz outras hipóteses para o mesmo instituto.
  • Nos temas de ICMS, não pare no art. 150, § 6º: confira sempre a ressalva específica do art. 155, § 2º, XII, g.
  • Quando a Constituição usa expressão delimitadora como “incidente na fonte”, sua omissão torna a alternativa errada.

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Gabarito: E

CRFB/88

Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;


Alguém saberia explicar o erro da alternativa "D"?

O erro na D é que faltou o "incidente na fonte", previsto no Art 157 da CF.

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


CF:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III,b.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

-- A competência para a criação de empréstimos compulsórios é exclusiva da União - sem exceções. 

Em relação ao item a: 

“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas(e não serviços públicos)

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