Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos...
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A questão abordada trata do tema de imputação de pagamento de tributos no âmbito do Direito Tributário, mais especificamente segundo as regras estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com o Artigo 163 do CTN, quando um contribuinte possui múltiplos débitos vencidos com a mesma entidade pública, a autoridade responsável deve seguir uma ordem específica para imputar os pagamentos. Essa ordem é muito importante para evitar litígios e garantir que os débitos sejam quitados de maneira justa e organizada.
Vamos analisar as alternativas:
A - Em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária.
Esta alternativa está correta. O Artigo 163, inciso III do CTN menciona que a imputação deve ser feita primeiro aos débitos por obrigação própria.
B - Primeiramente, os impostos, depois as taxas e por fim as contribuições de melhoria.
Esta é a alternativa incorreta. A legislação não estabelece essa ordem de preferência entre tipos de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) para a imputação de pagamentos. A ordem correta é aquela apresentada nos demais incisos do Artigo 163, que não inclui uma hierarquia entre diferentes espécies tributárias.
C - Na ordem crescente dos prazos de prescrição.
Essa alternativa está correta. Segundo o Artigo 163, inciso II, deve-se priorizar os débitos cujos prazos de prescrição são mais próximos de se esgotar.
D - Na ordem decrescente dos montantes.
Esta alternativa também está correta. Conforme o Artigo 163, inciso IV, a imputação deve ser feita na ordem decrescente dos montantes dos débitos.
Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte deve R$ 10.000 de um imposto municipal, R$ 5.000 de uma taxa de serviço e R$ 8.000 de uma contribuição de melhoria, todos vencidos. Se ele fizer um pagamento de R$ 5.000, a autoridade deve seguir a ordem de preferência descrita no Artigo 163, não necessariamente priorizando impostos sobre taxas ou contribuições de melhoria.
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Gabarito Letra B
CTN Art.
163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo
para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes
tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade
administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação,
obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes
bons estudos
Para aprender o dispositivo: a intenção do código é que os tributos que são mais retributivos, como a contribuição de melhoria, em que há um acréscimo patrimonial para o particular e depois as taxas, que são devidas em razão da prestação de um serviço realizado ou posto à disposição do contribuinte sejam pagos com preferência em relação aos impostos, que é tributo que serve para carrear receitas para os cofres públicos independentemente de qualquer contra prestacao
C.T.I.
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